Mapa sucessório · 1 minuto
Quem herda seus bens pela lei? Veja o mapa da sua família
Responda até seis perguntas e veja quem herda sem testamento, a parte de cada um quando a lei é clara, o que depende de confirmação e a diferença entre meação e herança. Sem cadastro.
O mapa mostra a sucessão prevista em lei quando não há testamento, com base no Código Civil e na jurisprudência do STF e do STJ. É informativo e não substitui a análise de um advogado sobre documentos, regime de bens e patrimônio da família.
Perguntas frequentes
Quem herda quando não há testamento?
O Código Civil define uma ordem (art. 1.829): primeiro os descendentes, junto com o cônjuge em alguns regimes de bens; depois os ascendentes, junto com o cônjuge; depois o cônjuge sozinho; e, por fim, os parentes colaterais até o 4º grau, começando pelos irmãos.
Qual é a diferença entre meação e herança?
Meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens. Ela sai antes da partilha e não é herança. Herança é o que pertencia a quem faleceu, dividido entre os herdeiros.
O cônjuge herda junto com os filhos?
Depende do regime de bens. Na comunhão universal, não. Na comunhão parcial, só sobre os bens particulares, como os anteriores ao casamento. Na separação convencional, sim, sobre toda a herança (Código Civil, arts. 1.829 e 1.832).
Quem vive em união estável tem os mesmos direitos de herança?
Desde o julgamento do Tema 809 pelo STF, em 2017, o companheiro segue as mesmas regras de herança do cônjuge. Na prática, o direito depende de a união estar formalizada ou ser reconhecida, e do regime de bens.