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Seu caso chegou à segunda instância?

Uma decisão desfavorável em segunda instância não é necessariamente a palavra final. Entenda as possibilidades de levar seu caso aos Tribunais Superiores, com análise técnica e visão estratégica.

Onde atuamos

Recursos excepcionais exigem estratégia própria

Os Tribunais Superiores não funcionam como uma terceira instância de reexame de fatos e provas — por isso, a admissibilidade e a construção da tese recursal exigem conhecimento técnico específico. Atuamos nas seguintes frentes:

Recurso Extraordinário (STF)

Discussão de questões constitucionais perante o Supremo Tribunal Federal.

Recurso Especial (STJ)

Discussão sobre interpretação de lei federal perante o Superior Tribunal de Justiça.

Repercussão Geral

Demonstração da relevância constitucional exigida para admissão do recurso extraordinário.

Agravo em Recurso Não Admitido

Questionamento da decisão que nega seguimento ao recurso na origem.

Sustentação Oral e Memoriais

Atuação direta junto aos Tribunais em julgamentos de casos estratégicos.

Recursos Eleitorais e Trabalhistas

Atuação perante o TSE e o TST em casos de maior complexidade.

Não encontrou a sua situação? Cada caso é único — conte para nós os detalhes do seu processo.

Como funciona

Uma avaliação técnica antes de qualquer decisão

01

Você nos apresenta o caso

Analisamos a decisão de segunda instância e o histórico processual para entender o que está em jogo.

02

Avaliamos a viabilidade recursal

Verificamos os requisitos de admissibilidade e a estratégia mais adequada para o Tribunal competente.

03

Construímos a tese recursal

Elaboramos o recurso com análise técnica aprofundada, sem promessas de resultado.

O escritório

Experiência consolidada perante os Tribunais Superiores

A Schwab Alonso Advogados é um escritório boutique com atuação estratégica perante o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Superior do Trabalho, com foco em demandas complexas, construção de teses e acompanhamento processual personalizado.

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Brasília/DF
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Dúvidas frequentes

Perguntas que ouvimos com frequência

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Qual a diferença entre recurso extraordinário e recurso especial?

O recurso extraordinário é dirigido ao STF e discute questões constitucionais. O recurso especial é dirigido ao STJ e discute questões de interpretação de lei federal infraconstitucional. Um mesmo caso pode, em tese, comportar os dois recursos simultaneamente, quando há questões constitucionais e infraconstitucionais em discussão.

O STF e o STJ reexaminam fatos e provas do processo?

Em regra, não. Os Tribunais Superiores têm função de uniformização da interpretação constitucional (STF) e da legislação federal (STJ), e não atuam como uma terceira instância de reexame de fatos e provas — daí a importância de uma estratégia recursal bem construída desde as instâncias anteriores.

O que é repercussão geral?

É um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: o recorrente deve demonstrar que a questão constitucional discutida ultrapassa os interesses subjetivos das partes, tendo relevância econômica, política, social ou jurídica para o caso ser julgado pelo STF.

Qual o prazo para interpor um recurso extraordinário ou especial?

Em regra, o prazo é de 15 dias úteis a partir da publicação da decisão recorrida, mas pode variar conforme o rito processual aplicável ao caso. Um advogado pode confirmar o prazo específico da sua situação.

Fale com a nossa equipe sobre a estratégia recursal do seu caso

Uma primeira conversa para entender a viabilidade do seu recurso.