Plantão criminal · 1 minuto
Alguém foi preso, intimado ou teve a casa revistada? Veja o que fazer agora
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Perguntas frequentes
A pessoa presa é obrigada a responder às perguntas da polícia?
Não. A Constituição garante à pessoa presa o direito de permanecer calada (art. 5º, LXIII), e o Código de Processo Penal diz que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado contra a defesa (art. 186).
Em quanto tempo acontece a audiência de custódia?
O Código de Processo Penal prevê que o juiz faça a audiência de custódia em até 24 horas após a prisão, com a presença da pessoa presa, do advogado ou defensor público e do Ministério Público (art. 310).
Posso pedir para ver o mandado de busca e apreensão?
Sim. Na busca domiciliar, quem cumpre a ordem deve mostrar e ler o mandado ao morador antes de entrar, e ao final é lavrado um auto circunstanciado (CPP, art. 245). Peça cópia e guarde a lista do que foi levado.
Preciso informar meus dados pessoais?
Não. O Plantão não pede nome, telefone nem CPF. Se quiser falar com o escritório, a mensagem de WhatsApp já sai com o resumo e um protocolo, e você revisa antes de enviar.