Usufruto de Cotas na Holding: o Que Acontece Quando um dos Pais Falece, Segundo o STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Quando um dos pais morre, o outro usufrutuário passa a ter usufruto sobre a totalidade das cotas?

Não, salvo se houver cláusula expressa de direito de acrescer. Segundo o STJ (REsp 1.942.097/MT), a parte do usufrutuário falecido retorna ao nu-proprietário, e não se soma à do usufrutuário sobrevivente.

O usufrutuário sobrevivente precisa prestar contas dos frutos da parte do usufrutuário falecido?

Não. O STJ definiu que o usufrutuário sobrevivente não tem esse dever, já que a parte do falecido se extingue como usufruto e se consolida com a nua-propriedade.

É possível garantir que o cônjuge sobrevivente continue usufruindo da totalidade das cotas?

Sim, desde que isso seja previsto expressamente, por meio de cláusula de direito de acrescer, no título constitutivo do usufruto — essa consequência não é presumida por lei.

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