Depois de anos de expectativa desde a Emenda Constitucional 125/2022, o recurso especial ganhou um novo requisito de admissibilidade: o filtro de relevância. A Lei 15.484/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 04/08/2026, regulamentou o instituto e passa a valer a partir de 03/09/2026. Na prática, isso muda a forma como recursos especiais precisam ser redigidos a partir dessa data — e exige atenção redobrada de quem pretende levar uma causa ao STJ.
O que é o filtro de relevância
O filtro de relevância é, para o recurso especial, o que a repercussão geral já era para o recurso extraordinário: um requisito de admissibilidade que exige que a questão discutida ultrapasse o interesse individual das partes envolvidas no processo. A Emenda Constitucional 125/2022 alterou o art. 105 da Constituição Federal para condicionar o conhecimento do recurso especial à demonstração de relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso — mas esse dispositivo dependia de regulamentação por lei para produzir efeitos.
Essa regulamentação veio com a Lei 15.484/2026, originada do PL 3.085/2026, que disciplina como a relevância deve ser demonstrada, o procedimento de análise pelo STJ e os efeitos do julgamento sobre outros processos que discutam a mesma controvérsia.
Como demonstrar a relevância
A nova lei exige que o recurso especial contenha um tópico específico e fundamentado demonstrando a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão discutida — de forma que fique clara sua importância para além do interesse subjetivo das partes daquele processo. Não basta alegar genericamente que a matéria é relevante: a lei exige fundamentação própria, separada da argumentação de mérito do recurso.
Advogados têm chamado atenção para essa exigência de "dupla fundamentação": o recurso especial passa a precisar, ao mesmo tempo, demonstrar o cabimento e o mérito da questão federal e, em tópico à parte, sua relevância. A ausência dessa segunda demonstração pode comprometer a admissibilidade do recurso mesmo quando o mérito é sólido.
Hipóteses em que a relevância é presumida
A lei prevê um rol de hipóteses em que a relevância é presumida, dispensando uma demonstração mais aprofundada sobre esse requisito específico:
- Ações penais;
- Ações de improbidade administrativa;
- Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
- Ações que podem resultar em inelegibilidade;
- Casos em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ.
Fora dessas hipóteses, a relevância precisa ser demonstrada de forma específica e fundamentada, caso a caso.
O que acontece se a relevância não for reconhecida
A ausência do tópico específico demonstrando a relevância é tratada como requisito formal: sua falta pode levar à inadmissão do recurso, independentemente do mérito da questão discutida. Por outro lado, quando o requisito formal é cumprido mas o STJ entende que a matéria não é relevante, a lei estabelece uma proteção importante para o recorrente: essa recusa só pode ocorrer mediante manifestação de dois terços dos integrantes do órgão colegiado competente para o julgamento — um quórum qualificado, não uma decisão monocrática ou por maioria simples.
O que isso muda na prática
Na prática, a exigência do filtro de relevância torna a elaboração do recurso especial um exercício ainda mais técnico e estratégico. Não basta identificar a violação à lei federal: é preciso construir, de forma autônoma, os argumentos que demonstrem por que aquele caso específico merece a atenção do STJ — antecipando, inclusive, a possível objeção de que a controvérsia interessa apenas às partes do processo.
- Recursos especiais interpostos a partir de 03/09/2026 já precisam observar a exigência;
- A fundamentação da relevância deve ser redigida em tópico próprio, separado do mérito recursal;
- Casos enquadrados nas hipóteses de presunção legal de relevância têm esse ônus argumentativo reduzido, mas não eliminado;
- A ausência da demonstração é, isoladamente, motivo de inadmissão do recurso.
Este conteúdo tem finalidade informativa e reflete a legislação vigente na data de publicação. Como o filtro de relevância é um instituto novo, sua aplicação prática pelo STJ ainda está em consolidação, e a interpretação dos tribunais sobre pontos específicos pode evoluir. [JURISPRUDÊNCIA A CONFIRMAR]
Como um advogado pode ajudar
Diante desse novo requisito, a construção do recurso especial passa a exigir avaliação técnica sobre duas frentes simultâneas: a viabilidade do mérito recursal e a estratégia para demonstrar a relevância da questão federal envolvida. Um advogado com atuação perante o STJ pode avaliar se o caso se enquadra em alguma hipótese de presunção legal, e, quando não se enquadrar, construir a fundamentação específica exigida pela nova lei.
Fontes e referências
- Lula sanciona filtro de relevância no STJ; entenda o que mudou — Migalhas
- O filtro da relevância no STJ e a dupla fundamentação do recurso especial — Migalhas
- Relevância no STJ exigirá advocacia técnica e mais estratégica — Conjur
- Qualificar não é barrar: o filtro da relevância no recurso especial — Conjur
- Câmara aprova projeto que regulamenta filtro de relevância de recurso especial no STJ — Câmara dos Deputados
- Critério de relevância do recurso especial só será exigido após vigência da futura lei regulamentadora — STJ