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Perguntas Frequentes
O que caracteriza erro médico em procedimento estético?
Erro médico não é simplesmente um resultado que desagradou o paciente. Em geral, exige a combinação de três elementos: uma conduta inadequada — negligência (descuido, falta de acompanhamento pós-procedimento), imprudência (assumir riscos injustificados, agir sem as condições adequadas) ou imperícia (falta de conhecimento ou habilidade técnica) —, um dano concreto sofrido pelo paciente, e o nexo causal entre essa conduta e o dano. Quando os três elementos estão presentes, há base para responsabilização civil do profissional ou da clínica.
Qual a diferença entre obrigação de meio e obrigação de resultado em cirurgia plástica?
Na obrigação de meio, o profissional se compromete a empregar a técnica e os cuidados adequados para buscar o resultado desejado, sem garanti-lo — é o padrão da maioria dos procedimentos médicos. Já na obrigação de resultado, típica das cirurgias plásticas embelezadoras (estéticas, não reparadoras), o profissional se obriga a entregar o resultado combinado, o que tende a inverter o ônus da prova em favor do paciente: se o resultado prometido não for alcançado, presume-se a culpa do profissional, cabendo a ele demonstrar uma excludente (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva do paciente).
Quanto tempo tenho para processar uma clínica ou médico esteticista?
Em regra, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo prescricional de 5 anos para ações de reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Esse prazo pode variar conforme as circunstâncias do caso concreto, por isso o ideal é procurar um advogado assim que perceber o problema, para avaliar o prazo aplicável à sua situação específica.
Preciso de laudo médico para entrar com uma ação?
Um laudo ou parecer médico ajuda muito a comprovar o nexo entre o procedimento e o dano sofrido, mas não é o único meio de prova possível. Fotos, mensagens trocadas com a clínica, prontuário, receitas e relatos de testemunhas também podem compor o conjunto probatório. Um advogado pode orientar sobre quais provas produzir e, se necessário, requerer perícia judicial.
Posso processar mesmo tendo assinado um termo de consentimento?
Sim. O termo de consentimento informado comprova que você foi informado sobre riscos gerais do procedimento, mas não isenta o profissional ou a clínica de responsabilidade em caso de erro técnico, negligência, imprudência, imperícia ou falha na prestação do serviço. A existência do termo não impede, por si só, uma ação de responsabilidade civil.
Clínica de estética e médico respondem da mesma forma?
Não necessariamente. A clínica, como fornecedora de serviços, costuma responder de forma objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa. Já a responsabilidade pessoal do médico é analisada, em regra, mediante verificação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), exceto quando se trata de obrigação de resultado, como costuma ocorrer em cirurgias plásticas embelezadoras. Um advogado pode avaliar quem deve ser incluído no polo passivo da ação.
Qual a diferença entre um resultado insatisfatório e um erro médico de verdade?
A diferença não está no resultado em si, mas na conduta. Um resultado insatisfatório pode ocorrer mesmo quando o profissional seguiu todos os padrões técnicos — faz parte dos riscos inerentes a qualquer procedimento, especialmente em obrigações de meio. Já o erro médico decorre de uma conduta abaixo do padrão esperado (negligência, imprudência ou imperícia) que poderia ter sido evitada com o cuidado exigível e que causou o dano. Avaliar essa distinção no caso concreto costuma exigir análise técnica, muitas vezes com apoio de perícia.
Quanto custa entrar com uma ação contra uma clínica de estética?
Não há um valor fixo — o custo depende do valor da causa, da necessidade de perícia e dos honorários advocatícios. No Juizado Especial Cível, em regra não há cobrança de custas na primeira instância para causas de até 40 salários mínimos, o que reduz a barreira de entrada. Na Justiça Comum, as custas iniciais costumam corresponder a um percentual do valor da causa, variável conforme o tribunal. Os honorários advocatícios podem ser fixados como valor fechado, percentual sobre a indenização obtida, ou uma combinação dos dois — a Schwab Alonso Advogados explica essas opções com transparência já na conversa inicial, sem custo, pelo telefone (61) 99622-0324.
Quanto custa para conversar com o escritório sobre o meu caso?
A conversa inicial para entender o que aconteceu e explicar as possibilidades do seu caso não tem custo. A partir daí, os honorários e a forma de contratação são explicados com transparência antes de qualquer atuação formal.
O escritório atende casos fora de Brasília?
Sim. Embora sediada em Brasília/DF, a Schwab Alonso Advogados atua em processos em outras unidades da federação, inclusive perante Tribunais Superiores. Fale com a equipe pelo telefone (61) 99622-0324 para avaliar o seu caso, independentemente da cidade onde o procedimento foi realizado.
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