Direito Médico · Responsabilidade Civil
Sofreu um problema após um procedimento estético?
Transplante capilar, cirurgia plástica, preenchimento, botox ou harmonização facial que não saíram como deveriam podem configurar erro médico ou falha na prestação de serviço. Você tem o direito de entender o que aconteceu e quais caminhos jurídicos existem para o seu caso.
Você não está sozinho
Problemas em procedimentos estéticos são mais comuns do que parecem — e nem sempre são “risco do procedimento”.
Muitas pessoas acham que precisam simplesmente aceitar um resultado ruim. Mas, dependendo do que aconteceu, pode haver falha técnica, negligência ou quebra do dever de informação — e isso pode gerar direito a reparação. Veja algumas situações que recebemos com frequência:
Transplante Capilar
Resultado insatisfatório, necrose de área doadora ou receptora, infecção pós-procedimento.
Cirurgia Plástica
Assimetrias, cicatrizes anormais, necrose, infecção ou resultado muito distante do prometido.
Preenchimento e Harmonização Facial
Necrose tecidual, embolia, granulomas, assimetrias e reações adversas a preenchedores.
Procedimentos a Laser
Queimaduras, manchas permanentes e lesões causadas por depilação a laser ou peelings.
Infecção Pós-Procedimento
Infecções decorrentes de falhas de assepsia em clínicas de estética.
Propaganda Enganosa
Promessas de resultado que não correspondem ao que foi efetivamente entregue.
Não encontrou a sua situação? Cada caso é único — conte para nós o que aconteceu.
Como funciona
Um primeiro passo simples e sem custo
Você conta o que aconteceu
Uma conversa inicial, sem custo, para entender o procedimento, o que deu errado e quais provas você já tem.
Avaliamos o seu caso
Analisamos prontuário, fotos, laudos e demais documentos para entender a viabilidade jurídica da situação.
Você entende os próximos passos
Explicamos, com transparência, as possibilidades e o caminho jurídico mais adequado ao seu caso.
O escritório
Advocacia técnica, com atenção humana ao momento que você está vivendo
A Schwab Alonso Advogados é um escritório boutique sediado em Brasília, com atuação em direito civil, direito médico e contencioso estratégico perante os Tribunais Superiores. Sabemos que buscar um advogado depois de um procedimento estético que deu errado costuma vir acompanhado de frustração e insegurança — por isso, nosso atendimento começa por ouvir com atenção o que você viveu.
Conheça o escritórioDúvidas frequentes
Perguntas que ouvimos com frequência
Quanto tempo tenho para processar uma clínica ou médico esteticista?
Em regra, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo prescricional de 5 anos para ações de reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Esse prazo pode variar conforme as circunstâncias do caso concreto, por isso o ideal é procurar um advogado assim que perceber o problema, para avaliar o prazo aplicável à sua situação específica.
Preciso de laudo médico para entrar com uma ação?
Um laudo ou parecer médico ajuda muito a comprovar o nexo entre o procedimento e o dano sofrido, mas não é o único meio de prova possível. Fotos, mensagens trocadas com a clínica, prontuário, receitas e relatos de testemunhas também podem compor o conjunto probatório. Um advogado pode orientar sobre quais provas produzir e, se necessário, requerer perícia judicial.
Posso processar mesmo tendo assinado um termo de consentimento?
Sim. O termo de consentimento informado comprova que você foi informado sobre riscos gerais do procedimento, mas não isenta o profissional ou a clínica de responsabilidade em caso de erro técnico, negligência, imprudência, imperícia ou falha na prestação do serviço. A existência do termo não impede, por si só, uma ação de responsabilidade civil.
Clínica de estética e médico respondem da mesma forma?
Não necessariamente. A clínica, como fornecedora de serviços, costuma responder de forma objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa. Já a responsabilidade pessoal do médico é analisada, em regra, mediante verificação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), exceto quando se trata de obrigação de resultado, como costuma ocorrer em cirurgias plásticas embelezadoras. Um advogado pode avaliar quem deve ser incluído no polo passivo da ação.
Se você passou por uma situação semelhante, fale com nossa equipe
O primeiro contato é gratuito e serve para entender o que aconteceu com você.