Guia para pacientes

Direitos do Paciente em Procedimentos Estéticos: Guia Completo

Se você fez um procedimento estético e o resultado não foi o esperado — ou pior, trouxe complicações de saúde — este guia explica, em linguagem acessível, o que a lei brasileira diz sobre a responsabilidade de médicos e clínicas, e o que costuma ser necessário para buscar reparação.

Perguntas frequentes

Ainda com dúvidas?

Quanto tempo tenho para processar uma clínica ou médico esteticista?

Em regra, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo prescricional de 5 anos para ações de reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Esse prazo pode variar conforme as circunstâncias do caso concreto, por isso o ideal é procurar um advogado assim que perceber o problema, para avaliar o prazo aplicável à sua situação específica.

Preciso de laudo médico para entrar com uma ação?

Um laudo ou parecer médico ajuda muito a comprovar o nexo entre o procedimento e o dano sofrido, mas não é o único meio de prova possível. Fotos, mensagens trocadas com a clínica, prontuário, receitas e relatos de testemunhas também podem compor o conjunto probatório. Um advogado pode orientar sobre quais provas produzir e, se necessário, requerer perícia judicial.

Posso processar mesmo tendo assinado um termo de consentimento?

Sim. O termo de consentimento informado comprova que você foi informado sobre riscos gerais do procedimento, mas não isenta o profissional ou a clínica de responsabilidade em caso de erro técnico, negligência, imprudência, imperícia ou falha na prestação do serviço. A existência do termo não impede, por si só, uma ação de responsabilidade civil.

Clínica de estética e médico respondem da mesma forma?

Não necessariamente. A clínica, como fornecedora de serviços, costuma responder de forma objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa. Já a responsabilidade pessoal do médico é analisada, em regra, mediante verificação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), exceto quando se trata de obrigação de resultado, como costuma ocorrer em cirurgias plásticas embelezadoras. Um advogado pode avaliar quem deve ser incluído no polo passivo da ação.

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