Credor Tentou Desconsiderar a Holding da Família e Perdeu: STJ Garante Honorários ao Advogado
Quando um credor tenta alcançar o patrimônio de uma holding familiar por meio de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e esse pedido é rejeitado, uma dúvida processual relevante se coloca: a defesa bem-sucedida contra esse incidente gera direito a honorários advocatícios de sucumbência? O STJ respondeu que sim.
O que o STJ decidiu
No REsp 2.072.206, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado pela Corte Especial em 24/04/2025, o STJ admitiu a fixação de honorários advocatícios de sucumbência quando um pedido de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado pelo Judiciário. O fundamento central é o de que o incidente de desconsideração tem litigiosidade própria — ou seja, é um procedimento no qual há efetivo contraditório entre quem pede a desconsideração e quem a ela se opõe —, o que justifica a incidência das regras de sucumbência aplicáveis a qualquer disputa processual autônoma.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica: contexto processual
O Código de Processo Civil de 2015 disciplinou, de forma específica, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), estabelecendo um procedimento próprio para que o pedido de desconsideração seja processado com contraditório e ampla defesa antes de qualquer decisão que estenda a responsabilidade patrimonial a sócios, administradores, ou a outras empresas do grupo, como uma holding. Antes dessa disciplina processual mais clara, havia mais insegurança sobre o tratamento de questões como a fixação de honorários no julgamento desse incidente específico.
O que isso significa para quem defende uma holding contra desconsideração
A decisão da Corte Especial tem um efeito prático direto: reforça o custo processual, para o credor, de tentar alcançar o patrimônio de uma holding por meio de desconsideração sem lastro probatório suficiente. Se o pedido for rejeitado, o credor pode ser condenado a pagar os honorários do advogado que atuou na defesa da holding ou dos sócios, o que desestimula pedidos de desconsideração feitos de forma genérica ou sem instrução probatória adequada.
- Quando o pedido de desconsideração é rejeitado, são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência em favor de quem se defendeu do incidente;
- O fundamento é a litigiosidade própria do incidente, tratado como uma disputa processual autônoma dentro do processo principal;
- A decisão reforça a importância de uma defesa técnica bem estruturada diante de qualquer tentativa de desconsideração da personalidade jurídica de uma holding familiar;
- Também reforça, do lado do credor, a necessidade de reunir provas concretas de confusão patrimonial ou desvio de finalidade antes de formular esse tipo de pedido, sob pena de arcar com os honorários da parte vencedora.
A fixação de honorários em incidentes de desconsideração rejeitados depende das circunstâncias processuais de cada caso, incluindo a fase em que o incidente é decidido e os critérios de sucumbência aplicáveis. A decisão da Corte Especial fixa um entendimento relevante sobre o cabimento dos honorários, mas o valor e a forma de fixação continuam sujeitos à análise do juízo em cada processo.
A equipe de Holding e Planejamento Patrimonial da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, atua na defesa técnica de holdings e sócios em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Se um credor tenta desconsiderar a personalidade jurídica de uma holding e perde, ele paga honorários?
Segundo o STJ (REsp 2.072.206), sim. São cabíveis honorários advocatícios de sucumbência quando o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é rejeitado, já que o incidente tem litigiosidade própria.
O que é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)?
É o procedimento próprio disciplinado pelo Código de Processo Civil de 2015 para que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica seja processado com contraditório e ampla defesa, antes de qualquer decisão que estenda a responsabilidade patrimonial a sócios ou a outras empresas do grupo.
Essa decisão desestimula pedidos de desconsideração genéricos contra holdings?
Na prática, sim, na medida em que aumenta o custo processual de um pedido de desconsideração formulado sem prova concreta de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
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