VGBL e PGBL Não Pagam ITCMD na Morte do Titular, Confirma o STF: O Que Isso Muda no Seu Planejamento Sucessório
Planos de previdência privada aberta, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), são cada vez mais usados como instrumento de planejamento sucessório, ao lado — ou em complemento — da holding familiar. Um dos pontos de maior insegurança para quem usa esses produtos era saber se, na morte do titular, os valores repassados aos beneficiários indicados estariam sujeitos ao ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações. O STF pacificou a questão.
O que o STF decidiu
No RE 1.363.013/RJ, julgado sob o Tema 1.214 da repercussão geral, com relatoria do Ministro Dias Toffoli, em 13/12/2024, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da cobrança de ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários de VGBL e PGBL em razão da morte do titular do plano. O entendimento adotado é o de que esses produtos têm natureza de contrato de seguro e de previdência complementar privada, e não de herança propriamente dita — razão pela qual não se sujeitam à incidência do imposto estadual sobre transmissão causa mortis.
Por que VGBL e PGBL não são tratados como herança
Do ponto de vista jurídico, a herança é composta pelo conjunto de bens, direitos e obrigações que integravam o patrimônio da pessoa falecida no momento da morte, e que se transmite aos herdeiros por força das regras do direito sucessório. O VGBL e o PGBL, por sua vez, são produtos contratados junto a seguradoras ou entidades de previdência complementar, nos quais o titular indica beneficiários que recebem os valores acumulados diretamente, por força do próprio contrato, independentemente do processo de inventário. Essa lógica contratual — em que o beneficiário recebe o valor por indicação própria do titular no contrato, e não por sucessão hereditária — foi o fundamento central adotado pelo STF para afastar a incidência do ITCMD.
O que muda na prática para quem tem holding familiar ou planeja constituir uma
A decisão do STF amplia o interesse pelo VGBL e pelo PGBL como complemento ao planejamento sucessório feito por meio de holding familiar, já que os valores investidos nesses produtos passam a ter uma vantagem tributária relevante na transmissão aos beneficiários.
- Os valores repassados a beneficiários de VGBL e PGBL, na morte do titular, não estão sujeitos ao ITCMD, segundo a tese fixada pelo STF;
- A transmissão desses valores ocorre diretamente aos beneficiários indicados no contrato, sem depender do processo de inventário, o que também pode agilizar o acesso da família a recursos após o falecimento;
- A escolha entre concentrar recursos em holding, em previdência privada, ou combinar os dois instrumentos, depende do perfil de liquidez, da composição patrimonial e dos objetivos sucessórios de cada família;
- A decisão não altera a tributação do próprio produto de previdência durante a vida do titular, nem discute regras de imposto de renda aplicáveis a resgates ou benefícios recebidos em vida.
A decisão do STF trata especificamente da incidência do ITCMD sobre valores repassados a beneficiários de VGBL e PGBL em razão da morte do titular. Ela não dispensa a análise de outros tributos eventualmente aplicáveis, nem substitui o planejamento patrimonial mais amplo de uma família — a combinação entre holding, previdência privada e outros instrumentos sucessórios deve ser avaliada tecnicamente em conjunto.
A equipe de Holding e Planejamento Patrimonial da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, avalia em conjunto com contadores e planejadores financeiros a combinação mais adequada entre holding familiar e produtos de previdência privada no planejamento sucessório de cada família; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
VGBL e PGBL pagam ITCMD na morte do titular?
Não. O STF, no RE 1.363.013/RJ (Tema 1.214), declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários de VGBL e PGBL na morte do titular, por entender que esses produtos têm natureza de seguro e previdência complementar, não de herança.
Por que VGBL e PGBL não são considerados herança?
Porque os valores são repassados diretamente aos beneficiários indicados no contrato, por força da própria relação contratual com a seguradora ou entidade de previdência, independentemente do processo de inventário.
A decisão do STF substitui a necessidade de holding familiar?
Não. São instrumentos com finalidades distintas e que podem ser combinados. A escolha entre eles depende do perfil de liquidez, da composição patrimonial e dos objetivos sucessórios de cada família, e deve ser avaliada tecnicamente.
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