VGBL e PGBL Não Pagam ITCMD na Morte do Titular, Confirma o STF: O Que Isso Muda no Seu Planejamento Sucessório

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

VGBL e PGBL pagam ITCMD na morte do titular?

Não. O STF, no RE 1.363.013/RJ (Tema 1.214), declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os valores repassados aos beneficiários de VGBL e PGBL na morte do titular, por entender que esses produtos têm natureza de seguro e previdência complementar, não de herança.

Por que VGBL e PGBL não são considerados herança?

Porque os valores são repassados diretamente aos beneficiários indicados no contrato, por força da própria relação contratual com a seguradora ou entidade de previdência, independentemente do processo de inventário.

A decisão do STF substitui a necessidade de holding familiar?

Não. São instrumentos com finalidades distintas e que podem ser combinados. A escolha entre eles depende do perfil de liquidez, da composição patrimonial e dos objetivos sucessórios de cada família, e deve ser avaliada tecnicamente.

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