Observatório dos Tribunais Superiores
Metodologia
Como os números do Observatório são contados, o que eles significam e o que eles não dizem.
De onde vêm os dados
Os números vêm da base do Precedentes (precedentes.com.br), que reúne decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) obtidas nas fontes oficiais abertas dos próprios tribunais. O Observatório usa somente decisões do STJ e do STF: nenhum outro tribunal entra na contagem.
O texto oficial de cada súmula e de cada tema (enunciado, questão submetida, tese, situação, órgão, datas, leading case) também vem de fontes oficiais abertas, com o link para a página do tribunal. Enunciados de súmula e teses são atos oficiais, sem proteção de direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV); mesmo assim, a fonte é sempre indicada. O site do escritório não consulta os tribunais: ele publica um arquivo de dados gerado a partir da base.
O que é contado
Uma decisão conta para uma súmula ou um tema quando o texto dela cita aquela súmula ou aquele tema. A citação é lida no texto por expressão regular, isto é, por um padrão de escrita ("Súmula 7 do STJ", "Súmula 7/STJ", "Tema 1.076" e variações). As diferentes grafias da mesma súmula (por exemplo, com zeros à esquerda) são unificadas antes da soma.
Citação não é aplicação. A decisão que apenas menciona a súmula conta igual à que a aplica, e também conta a que a menciona para afastá-la. O número mede quantas vezes o enunciado aparece nas decisões, não se ele foi decisivo nem se o recurso foi acolhido ou rejeitado.
A expressão regular também erra: um tema pode ser citado no texto com o tribunal errado, e uma menção indireta pode não ser reconhecida. Por isso os números são apresentados como contagem de citações na base, com o critério declarado ao lado de cada número.
Universo e período
- Universo: decisões do STJ e do STF presentes na base do Precedentes na data indicada em cada página ("dados até").
- Tribunal que decidiu: a série separa as decisões do STJ e as do STF. O tribunal que decidiu pode ser diferente do tribunal dono da súmula; é comum, por exemplo, o STJ citar súmulas do STF.
- Ano: o ano do julgamento ou, quando a base não tem a data de julgamento, o ano da publicação.
- Período do número-resumo: os três últimos anos completos, indicados em cada página.
Participação no total do tribunal
Ao lado de cada contagem anual aparece a participação: o número de decisões do tribunal que citam a súmula ou o tema naquele ano, dividido pelo total de decisões daquele tribunal no mesmo ano, na base. A participação ajuda a comparar anos diferentes sem confundir o uso da súmula com o tamanho da base.
A cobertura da base muda com o tempo
A quantidade de decisões carregadas na base não é igual em todos os anos: fontes e cargas diferentes começam em datas diferentes. Parte da variação de um ano para outro é, portanto, cobertura da base, e não mudança de comportamento do tribunal. Por isso o Observatório não narra tendências ("cresceu", "explodiu") e mostra a participação ao lado da contagem.
O ano corrente é parcial
O ano em curso aparece marcado como parcial, com a data da decisão mais recente da base de cada tribunal. Ele não deve ser comparado diretamente com anos completos.
O que não medimos, e por quê
Resultado favorável ou contrário
O Observatório não mostra se as decisões que citam uma súmula foram favoráveis ou contrárias. Para saber o resultado de forma confiável seria preciso ler o dispositivo de cada decisão, o que a base ainda não faz em volume. Além disso, nas súmulas processuais esse número seria enganoso: elas são citadas justamente para não conhecer do recurso, e a proporção seria lida como "chance de perder", o que ela não é. Um escritório de advocacia também não deve divulgar taxas de êxito (Provimento 205/2021 da OAB).
Turma ou órgão julgador
O órgão julgador (turma, seção, plenário) falta na grande maioria das decisões recentes da base, sobretudo nas do STJ. Uma quebra por turma seria feita com poucas decisões e daria uma imagem distorcida; por isso ela não é apresentada.
Decisões de exemplo
Cada página lista algumas decisões recentes que citam a súmula ou o tema. Só entram decisões com link oficial do tribunal. Não são mostrados nomes de partes, e decisões marcadas como sigilosas ficam de fora. A ementa, quando existe, aparece resumida.
Textos explicativos
A explicação em português claro de cada página é conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados a partir do texto oficial e das decisões de exemplo. Ela não substitui a análise individual de um caso concreto.
Uso dos dados
Os números do Observatório estão disponíveis em CSV e podem ser reutilizados sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 (CC BY 4.0), citando o Schwab Alonso Advogados (Observatório dos Tribunais Superiores) e o Precedentes (precedentes.com.br) como fonte, com a data dos dados.
Arquivo CSV do Observatório · Voltar ao Observatório
Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).
Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.
Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.