Trabalhei Enquanto Esperava a Justiça Decidir Meu Benefício: Posso Ficar com o Salário E o Valor Retroativo?
É uma situação comum: o segurado tem o benefício por incapacidade negado ou cessado pelo INSS, precisa continuar trabalhando — muitas vezes na mesma função, mesmo com limitações — para sustentar a si e à família, e só meses ou anos depois consegue, na Justiça, o reconhecimento do direito ao benefício, com pagamento de valores retroativos. Nesse cenário, surge a dúvida: é preciso escolher entre o salário recebido nesse período e o valor retroativo do benefício, ou é possível receber os dois?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou essa questão em favor do segurado, em julgamento com efeito vinculante para processos semelhantes em todo o país.
O que decidiu o STJ no Tema 1.013
Ao julgar o Recurso Especial 1.786.590/SP, sob relatoria do Ministro Herman Benjamin, a 1ª Seção do STJ, em 3 de julho de 2020, fixou a tese de que é possível a cumulação, no mesmo período, de renda proveniente do trabalho exercido pelo segurado e de benefício por incapacidade pago retroativamente. A tese foi firmada em sede de recurso repetitivo (Tema 1.013), o que significa que deve ser aplicada pelos demais tribunais do país em casos semelhantes.
Por que essa cumulação é possível
A situação que gera a dúvida decorre, em geral, de uma negativa ou cessação indevida do benefício pelo INSS, reconhecida posteriormente pela Justiça. Como o segurado precisou trabalhar para se sustentar durante o período em que deveria estar recebendo o benefício — mas não recebia, por conta da decisão equivocada do INSS —, o STJ entendeu que não seria razoável impor a ele a escolha entre o salário já recebido pelo trabalho efetivamente exercido e o valor do benefício a que tinha direito desde aquela época.
O que muda na prática
Esse entendimento é especialmente relevante para segurados que, mesmo diante de limitações de saúde, precisaram manter alguma atividade remunerada — no mesmo emprego, em bico ou em atividade informal — enquanto aguardavam o desfecho da ação judicial contra a negativa ou cessação do benefício.
- O direito à cumulação vale para o período em que o segurado deveria estar recebendo o benefício, mas não recebia, por negativa ou cessação questionada judicialmente;
- A tese firmada no Tema 1.013 tem caráter vinculante, devendo ser observada pelos demais tribunais em casos semelhantes;
- A cumulação não depende de o segurado ter permanecido afastado do trabalho durante todo o período — ao contrário, parte justamente da premissa de que ele precisou trabalhar diante da falta do benefício;
- O reconhecimento da cumulação costuma ser feito na própria ação em que o benefício é concedido, ou em fase de cumprimento de sentença, quando o INSS resiste ao pagamento integral dos valores retroativos.
A aplicação da tese do Tema 1.013 depende das circunstâncias de cada processo, especialmente da comprovação de que a renda do trabalho e o período de benefício retroativo se referem ao mesmo intervalo de tempo em que o INSS deveria ter pago o benefício. A análise individual do histórico contributivo e do processo é necessária em cada caso.
Quando o INSS resiste ao pagamento integral dos valores retroativos, alegando a necessidade de descontar a renda do trabalho exercido no período, um advogado previdenciário pode analisar o histórico do processo e requerer a aplicação da tese do Tema 1.013, inclusive em fase de cumprimento de sentença.
A equipe de Direito Previdenciário da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, acompanha o cumprimento de sentenças que reconhecem benefícios por incapacidade, incluindo a discussão sobre a cumulação de valores retroativos com a renda do trabalho exercido no período; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Posso receber o salário do trabalho e o valor retroativo do benefício ao mesmo tempo?
Sim. O STJ, no Tema 1.013 dos recursos repetitivos, fixou a tese de que é possível a cumulação, no mesmo período, de renda do trabalho exercido pelo segurado e de benefício por incapacidade pago retroativamente.
Essa regra vale para qualquer segurado que trabalhou durante o processo?
A tese se aplica a situações em que o segurado precisou trabalhar porque o benefício foi indevidamente negado ou cessado pelo INSS, sendo esse direito reconhecido posteriormente pela Justiça, com pagamento de valores retroativos referentes ao mesmo período.
O INSS pode descontar do valor retroativo o que eu recebi trabalhando?
Segundo a tese vinculante fixada no Tema 1.013, não. O STJ entendeu que os dois valores podem ser cumulados, sem prejuízo do recebimento integral do retroativo.
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