Pedir Revisão ao INSS Não Impede que seu Prazo de 10 Anos Continue Correndo? O STJ Está Decidindo
Diante da possibilidade de perder o direito de revisar o benefício pelo simples decurso do prazo decadencial de dez anos, muitos segurados adotam a estratégia de protocolar um pedido administrativo de revisão junto ao INSS antes de buscar a Justiça. Uma dúvida importante, porém, é se esse pedido administrativo interrompe ou suspende a contagem do prazo decadencial — ou se ele continua correndo normalmente enquanto o INSS analisa o requerimento.
Essa questão está sendo julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.370 dos recursos repetitivos. É importante deixar claro, desde já: até o momento desta publicação, o julgamento AINDA NÃO FOI CONCLUÍDO. O que existe até aqui é o voto do relator, e não uma tese definitiva fixada pela 1ª Seção do STJ. As informações abaixo devem ser lidas com essa ressalva em mente.
O que é o Tema 1.370 e qual é o seu estágio atual
O Tema 1.370 dos recursos repetitivos está sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, na 1ª Seção do STJ. Trata-se de julgamento em andamento, ainda não concluído: o que se tem, até o momento, é o voto do relator — uma manifestação individual dentro do colegiado —, e não uma tese fixada pela Seção como um todo. Um julgamento por recursos repetitivos só produz tese vinculante depois de concluído, com o voto de todos os ministros do colegiado responsável e a redação final da tese.
O que aponta o voto do relator, até aqui
Segundo o voto do relator, Ministro Gurgel de Faria, o pedido administrativo de revisão apresentado ao INSS não suspende, nem interrompe, o prazo decadencial de dez anos previsto no artigo 103, caput, da Lei 8.213/1991, para questionar o ato de concessão do benefício. Ou seja, na linha desse voto, o prazo continuaria correndo normalmente mesmo durante a análise do pedido administrativo pelo INSS. Reforça-se: trata-se do entendimento manifestado até agora por um dos ministros, não da posição final da 1ª Seção do STJ, que pode ser mantida, alterada ou complementada até o encerramento do julgamento.
Por que essa distinção é importante
A diferença entre suspensão, interrupção e ausência de efeito sobre o prazo decadencial tem consequências práticas relevantes. Se o prazo continuar correndo durante a análise do pedido administrativo, o segurado que aposta em aguardar a resposta do INSS antes de ir à Justiça corre o risco de ver o prazo decadencial se esgotar nesse meio-tempo — especialmente em pedidos que demoram para ser analisados.
O que fazer enquanto o julgamento não termina
Diante da incerteza gerada por um julgamento ainda em curso, a orientação mais prudente costuma ser não depender exclusivamente da suspensão do prazo pelo pedido administrativo, adotando cautelas adicionais enquanto a tese definitiva não é fixada.
- Acompanhar o andamento do Tema 1.370 até a conclusão do julgamento pela 1ª Seção do STJ;
- Não presumir, por ora, que o prazo decadencial fica suspenso ou interrompido apenas por ter sido protocolado um pedido administrativo de revisão;
- Calcular o prazo decadencial de dez anos considerando a data de início do benefício, independentemente da existência de pedido administrativo em andamento;
- Avaliar, com apoio jurídico, a conveniência de ajuizar a ação judicial antes do esgotamento do prazo, sem aguardar indefinidamente a resposta do INSS.
É essencial reforçar: o Tema 1.370 do STJ ainda está em julgamento. O que se conhece até o momento é o voto do relator, Ministro Gurgel de Faria, e não uma tese fixada pela 1ª Seção. A posição aqui descrita pode ser confirmada, alterada ou complementada até o encerramento do julgamento, inclusive por eventuais divergências de outros ministros ou por embargos de declaração posteriores. Nenhuma decisão deve ser tomada com base neste texto como se fosse entendimento definitivo do STJ.
Diante da incerteza gerada por um julgamento ainda em curso sobre o Tema 1.370, um advogado previdenciário pode calcular o prazo decadencial aplicável ao caso concreto sem depender da suspensão pelo pedido administrativo, avaliando o momento mais adequado para eventual ajuizamento de ação.
A equipe de Direito Previdenciário da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, acompanha o andamento do Tema 1.370 do STJ e calcula prazos decadenciais de revisão de benefícios de forma cautelosa, sem presumir efeitos ainda não confirmados pela tese definitiva; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
O pedido administrativo de revisão ao INSS já suspende o prazo decadencial de 10 anos?
Ainda não há tese definitiva sobre isso. O Tema 1.370 do STJ está em julgamento, e o voto do relator, até o momento, aponta que o pedido administrativo não suspende nem interrompe o prazo decadencial — mas isso ainda não é a posição final da 1ª Seção.
O julgamento do Tema 1.370 já terminou?
Não. Até a data desta publicação, o que existe é o voto do relator, Ministro Gurgel de Faria. O julgamento pela 1ª Seção do STJ ainda está em andamento.
É seguro esperar a resposta do INSS ao pedido de revisão antes de ir à Justiça?
Diante da incerteza sobre o Tema 1.370, a orientação mais cautelosa é não presumir que o prazo decadencial fica suspenso apenas por haver pedido administrativo em análise, avaliando com apoio jurídico o momento mais adequado para eventual ação judicial.
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