O Direito à Aposentadoria Nunca Prescreve, mas o Valor a Receber Pode: Entenda a Diferença
É comum ouvir que "o direito à aposentadoria não prescreve" — e essa afirmação está correta, mas costuma gerar uma confusão importante: ela não significa que o segurado pode reclamar, a qualquer tempo, todos os valores desde a data em que teria direito ao benefício. Existem, na verdade, dois institutos diferentes em jogo, com efeitos bem distintos sobre o bolso do segurado.
Compreender a diferença entre o fundo de direito ao benefício — que é imprescritível — e a prescrição das prestações vencidas — que atinge parcelas específicas — ajuda a entender por que, em muitos casos, o segurado consegue o reconhecimento do direito ao benefício, mas recebe apenas parte dos valores retroativos a que, em tese, teria direito.
O fundo de direito é imprescritível
O chamado fundo de direito — isto é, o próprio direito de ser segurado e de obter o benefício previdenciário a que faz jus, uma vez preenchidos os requisitos legais — não se perde pelo simples decurso do tempo. Essa imprescritibilidade tem amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já tratou do tema no Recurso Extraordinário 626.489/SE, com repercussão geral, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.096/DF. Ou seja: mesmo que o segurado demore anos para requerer o benefício, o direito de pedi-lo, uma vez presentes os requisitos, permanece.
Mas as prestações vencidas prescrevem em cinco anos
O que prescreve, isoladamente, são as prestações mensais do benefício não reclamadas dentro do prazo de cinco anos, contados de cada uma delas. Assim, se o segurado demora para buscar um benefício ao qual já tinha direito, ele pode ainda assim obtê-lo — mas o pagamento retroativo tende a ficar limitado às parcelas dos últimos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, conforme o caso, ficando prescritas as parcelas mais antigas que essa janela.
Por que essa diferença importa na prática
Essa distinção explica situações que, à primeira vista, parecem contraditórias: o segurado consegue, na Justiça, o reconhecimento de que tinha direito ao benefício desde uma data bastante anterior, mas recebe o valor retroativo limitado aos últimos cinco anos, porque as parcelas mais antigas já prescreveram individualmente.
- O direito de pedir o benefício, uma vez presentes os requisitos legais, não se perde com o tempo (fundo de direito imprescritível);
- Já o direito de receber cada prestação mensal se perde se não for reclamado dentro de cinco anos, contados de cada parcela;
- Na prática, quanto mais tempo o segurado demora para buscar o benefício a que já tinha direito, maior tende a ser a perda de parcelas antigas pela prescrição;
- A prescrição das prestações não se confunde com a decadência do direito de revisão do ato de concessão, que segue prazo e lógica próprios.
A aplicação da imprescritibilidade do fundo de direito e da prescrição quinquenal das prestações depende das circunstâncias de cada caso, incluindo a data em que os requisitos do benefício foram preenchidos e a data do requerimento administrativo ou do ajuizamento da ação. O RE 626.489/SE e a ADI 6.096/DF são citados apenas como referência ao tribunal e ao caso, sem indicação de relator ou data de julgamento não confirmados para esta publicação.
Diante da dúvida sobre até quando é possível cobrar valores retroativos de um benefício, um advogado previdenciário pode calcular o período ainda não atingido pela prescrição quinquenal e avaliar a diferença entre o direito ao benefício em si e o direito às parcelas específicas.
A equipe de Direito Previdenciário da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, calcula prazos prescricionais aplicáveis a parcelas retroativas de benefícios e avalia a diferença entre fundo de direito e prestações vencidas em cada caso; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
É verdade que o direito à aposentadoria nunca prescreve?
O fundo de direito — o direito de obter o benefício, uma vez preenchidos os requisitos legais — é imprescritível, conforme entendimento do STF (RE 626.489/SE e ADI 6.096/DF). Isso não significa, porém, que todas as parcelas retroativas possam ser cobradas a qualquer tempo.
Quantos anos de parcelas retroativas posso receber?
Em regra, as prestações vencidas e não reclamadas dentro de cinco anos prescrevem individualmente, de modo que o pagamento retroativo costuma ficar limitado aos últimos cinco anos anteriores ao requerimento administrativo ou à ação judicial.
Qual a diferença entre a prescrição das parcelas e a decadência do direito de revisão?
São institutos diferentes: a prescrição quinquenal atinge as prestações vencidas e não reclamadas; a decadência, tratada em outro contexto, atinge o próprio direito de revisar o ato de concessão do benefício, com prazo e lógica próprios.
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