Auxílio-Doença Virou Aposentadoria por Invalidez: Como o STJ Definiu o Cálculo do Novo Valor
Quando a incapacidade que antes era temporária se torna permanente, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Nesse momento, surge uma dúvida comum: como é calculado o valor da nova aposentadoria? Ele parte do zero, como se fosse um benefício totalmente novo, ou aproveita a base de cálculo que já vinha sendo usada no auxílio-doença?
Essa questão foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Tema 704 dos recursos repetitivos, que fixou o critério a ser seguido pelo INSS e pelos tribunais em todo o país ao calcular a renda mensal inicial da aposentadoria nesses casos de conversão.
O que fixou o Tema 704 dos recursos repetitivos do STJ
De acordo com a tese firmada no Tema 704 dos recursos repetitivos do STJ, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, quando precedida de auxílio-doença, deve corresponder a 100% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal do auxílio-doença, devidamente reajustado até a data de início da aposentadoria. Ou seja, o INSS não deve refazer o cálculo do zero: ele parte do mesmo salário de benefício já apurado para o auxílio, com os reajustes aplicáveis ao período.
Contexto legal: como funciona o cálculo desses benefícios
Nos termos da Lei 8.213/1991, o auxílio por incapacidade temporária é calculado, em regra, com base em um percentual do salário de benefício do segurado, apurado a partir das contribuições vertidas à Previdência Social. Já a aposentadoria por incapacidade permanente, quando concedida diretamente — sem passar por auxílio-doença anterior —, corresponde a 100% do salário de benefício. A dúvida prática surge justamente quando a aposentadoria não é concedida diretamente, mas resulta da conversão de um auxílio-doença já em pagamento.
Por que esse critério é relevante na prática
Sem um critério uniforme, haveria risco de tratamento desigual entre segurados em situação semelhante — alguns com a aposentadoria calculada sobre o salário de benefício já apurado no auxílio, reajustado, e outros com um novo cálculo, potencialmente menos vantajoso, a depender das circunstâncias. A tese do Tema 704 busca justamente evitar essa discrepância, dando previsibilidade ao valor da nova aposentadoria.
- A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de conversão do auxílio-doença corresponde a 100% do salário de benefício que já embasava o auxílio;
- Esse salário de benefício deve ser reajustado até a data de início da aposentadoria, e não recalculado do zero;
- O critério vale tanto para conversões feitas administrativamente pelo INSS quanto para as reconhecidas em ação judicial;
- A conferência do valor pago exige a análise da carta de concessão e do histórico de reajustes aplicados ao benefício.
Este texto trata do critério de cálculo fixado no Tema 704 dos recursos repetitivos do STJ, sem indicar o número específico do recurso especial ou o relator, por não terem sido confirmados para esta publicação. A aplicação do critério a um caso concreto depende da análise da carta de concessão e do histórico de benefícios do segurado.
Quando há dúvida sobre se o valor pago pelo INSS na aposentadoria por incapacidade permanente respeita o critério do Tema 704, um advogado previdenciário pode analisar a carta de concessão do auxílio-doença anterior, o histórico de reajustes e a carta de concessão da aposentadoria, para verificar se o cálculo foi feito corretamente.
A equipe de Direito Previdenciário da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, revisa cartas de concessão e memórias de cálculo de benefícios por incapacidade convertidos em aposentadoria; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez quando ela vem de um auxílio-doença anterior?
Segundo o Tema 704 dos recursos repetitivos do STJ, a renda mensal corresponde a 100% do salário de benefício que já servia de base ao auxílio-doença, reajustado até a data de início da aposentadoria — sem recálculo do zero.
O INSS pode recalcular o salário de benefício do zero ao conceder a aposentadoria por invalidez?
Segundo o critério fixado no Tema 704, não. O cálculo deve partir do salário de benefício já apurado para o auxílio-doença, devidamente reajustado.
Esse critério vale só para conversões feitas na Justiça?
Não. O critério fixado no Tema 704 orienta tanto as conversões administrativas realizadas pelo próprio INSS quanto as reconhecidas judicialmente.
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