Ferramenta · Direito previdenciário
Fator previdenciário
O fator do art. 29 da Lei 8.213/1991 pela idade, pelo tempo de contribuição e pela tábua do IBGE.
Resposta curta
O fator previdenciário é um multiplicador aplicado à média dos salários de contribuição em algumas aposentadorias do INSS. Ele combina idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida pela tábua do IBGE (art. 29 da Lei 8.213/1991). Um homem de 55 anos com 35 anos de contribuição tem fator perto de 0,68: o benefício fica cerca de 32% menor que a média.
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Como o fator é calculado?
A fórmula está no § 7º do art. 29 e no Anexo da Lei 8.213/1991: f = (Tc × a ÷ Es) × [1 + (Id + Tc × a) ÷ 100], em que Tc é o tempo de contribuição, a é a alíquota fixa de 0,31, Es é a expectativa de sobrevida na idade da aposentadoria e Id é a idade. Idade e tempo entram em anos com a fração; a expectativa sai da tábua completa de mortalidade do IBGE, média nacional para ambos os sexos, na idade em anos completos.
A mulher soma 5 anos ao tempo de contribuição; o professor da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio soma 5 anos e a professora, 10 (§ 9º). O resultado tem quatro casas decimais, como o INSS publica. Abaixo de 1, reduz o benefício; acima de 1, aumenta.
O IBGE publica uma nova tábua todo ano, até 1º de dezembro, e ela vale para os benefícios requeridos a partir de então. A ferramenta usa a tábua vigente e avisa quando a data da aposentadoria é anterior a ela, porque o INSS aplica a tábua da data do benefício.
Em quais aposentadorias o fator ainda entra?
Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o fator ficou restrito a três situações: a aposentadoria por tempo de contribuição de quem já tinha direito em 13/11/2019; a regra de transição do pedágio de 50% (art. 17 da EC 103/2019); e a aposentadoria por idade de quem já tinha direito em 13/11/2019, só quando o fator é maior que 1. Quem atingiu, até 13/11/2019, 96 pontos (homem) ou 86 (mulher) somando idade e tempo, com pelo menos 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher), podia se aposentar sem o fator (art. 29-C).
A renda mensal inicial também depende da média dos salários de contribuição, que vem do CNIS e não entra aqui. Vínculos sem registro, períodos especiais e tempo rural mudam o tempo de contribuição e, com ele, o fator.
Quais artigos de lei a conta usa?
Texto e revisão da ferramenta: Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).
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