Fração de Progressão com Reincidência em Apenas um Crime

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Reincidência específica e reincidência genérica são a mesma coisa?

Não. A específica ocorre quando a condenação anterior definitiva também é por crime hediondo ou equiparado. A genérica ocorre quando o crime anterior é comum. Essa distinção é justamente o centro da discussão sobre aplicar 60% ou percentual menor ao condenado por crime hediondo.

A sentença me chamou de primário. O juiz da execução pode me considerar reincidente?

Sim. No TJDFT, Acórdão n. 2083872, consignou-se que a reincidência é condição pessoal e produz efeitos sobre todas as condenações unificadas, ainda que não reconhecida em uma delas, devendo ser considerada na integralidade da execução penal.

Posso pedir a fração mais baixa para todas as minhas penas?

Não é assim que o cálculo funciona. Cada pena segue a fração correspondente à natureza do seu crime e à lei vigente no momento do fato. O STF, no RHC 221.271 AgR/SC, registrou que as normas incidem autonomamente em cada espécie delitiva.

Qual recurso serve para corrigir a fração aplicada?

O caminho usual é o pedido de retificação do cálculo de pena ao juízo da execução e, contra a decisão, o agravo em execução. Em situações de ilegalidade evidente, discute-se também o habeas corpus, como ocorreu no STJ, HC 1.035.143/SP.

Atingir o percentual garante a progressão?

Não. O percentual é só o requisito objetivo. Também se exige o requisito subjetivo, como o bom comportamento carcerário atestado pela direção do estabelecimento, além de exigências específicas previstas em lei para determinadas situações.

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