As Primeiras 24 Horas Após uma Prisão em Flagrante: o que fazer
Receber a notícia de que um familiar foi preso em flagrante costuma provocar um misto de medo, confusão e urgência. É comum não saber para onde ligar, o que perguntar ou o que é possível fazer nas primeiras horas. Este artigo explica, de forma direta, o que geralmente acontece entre o momento da prisão e a audiência de custódia, e quais providências práticas ajudam a família a agir com mais clareza nesse período.
Cada caso tem particularidades que só um advogado, analisando os detalhes concretos, pode avaliar. Ainda assim, existe um roteiro básico de direitos e prazos que vale a pena conhecer.
O que acontece logo após a prisão
Depois de conduzida à delegacia, a pessoa presa passa pela lavratura do auto de prisão em flagrante — o documento que formaliza a prisão, reúne depoimentos e, quando cabível, o exame de corpo de delito. Esse procedimento pode levar horas, especialmente em delegacias com grande volume de ocorrências. É nesse intervalo que os direitos listados abaixo se tornam mais relevantes.
Direitos garantidos nas primeiras horas
A Constituição Federal e o Código de Processo Penal asseguram, entre outros, os seguintes direitos à pessoa presa em flagrante:
- Comunicação imediata da prisão à família (ou a quem ela indicar) e ao juiz competente;
- Assistência de advogado durante todo o procedimento, inclusive no momento do interrogatório na delegacia;
- Direito ao silêncio, sem que isso seja interpretado como confissão ou usado contra a pessoa presa;
- Exame de corpo de delito, quando houver indícios de agressão ou maus-tratos na abordagem;
- Recebimento da nota de culpa — documento com o motivo da prisão e a autoridade responsável — em até 24 horas.
Na prática, o exercício desses direitos costuma depender de a família agir rápido para viabilizar a presença de um advogado o quanto antes, já na delegacia.
A audiência de custódia: o que é e quando acontece
A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, em regra no prazo de até 24 horas contadas da prisão, para que a legalidade da prisão seja avaliada. Nessa audiência, o juiz pode relaxar a prisão (se identificar ilegalidade), converter o flagrante em prisão preventiva, aplicar medidas cautelares alternativas ou conceder liberdade provisória, conforme as circunstâncias do caso. O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça consolidaram esse prazo de 24 horas como parâmetro geral, embora existam ajustes procedimentais e situações excepcionais previstas em lei.
A presença de um advogado nessa audiência é determinante: é o momento em que argumentos técnicos sobre a legalidade da prisão, as condições pessoais do investigado e a necessidade (ou não) de prisão preventiva são apresentados ao juiz.
O que a família pode fazer imediatamente
- Identificar em qual delegacia a pessoa foi levada, geralmente informado no momento da comunicação da prisão;
- Contratar ou acionar um advogado o quanto antes, para que ele acompanhe a lavratura do auto de prisão em flagrante;
- Evitar orientar a pessoa presa a prestar depoimento detalhado antes de falar com o advogado;
- Reunir documentos, testemunhas e informações que possam ser relevantes para a defesa, como comprovantes de endereço, vínculo empregatício e antecedentes;
- Acompanhar o prazo da audiência de custódia e manter contato próximo com o advogado responsável pelo caso.
Cada prisão em flagrante tem circunstâncias próprias, e o resultado da audiência de custódia depende da análise do juiz sobre o caso concreto. Nenhuma orientação genérica substitui a avaliação individual feita por um advogado, e não é possível prometer ou garantir soltura ou qualquer outro resultado específico.
As primeiras 24 horas são um período de decisões rápidas e informações muitas vezes incompletas. Ter um advogado acionado desde o início não elimina a angústia do momento, mas garante que os direitos da pessoa presa sejam observados e que a defesa comece a ser construída desde a delegacia, não apenas na audiência de custódia.
Fontes e referências
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