Já Estou Preso: Ainda Tenho Direito à Audiência de Custódia?

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Quem já está preso preventivamente tem direito a nova audiência de custódia se outro mandado for cumprido?

Segundo decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes (STF) na Rcl 81.087, de 5 de julho de 2025, com base na ADPF 347/DF, sim: o fato de a pessoa já estar presa não afasta o direito à audiência de custódia quando um novo mandado de prisão é cumprido contra ela.

Essa decisão vale automaticamente para todos os casos parecidos?

Não necessariamente. Trata-se de decisão monocrática, proferida em um caso concreto, e não de tese vinculante fixada em repercussão geral. A aplicação a outras situações depende de análise específica da defesa.

Qual é o fundamento constitucional usado nessa decisão?

A ADPF 347/DF, na qual o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro e determinou a realização obrigatória de audiência de custódia para toda pessoa presa.

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