Audiência de Custódia em 24h Vale para Toda Prisão, Não Só o Flagrante

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

A audiência de custódia só é obrigatória na prisão em flagrante?

Não. Com base na ADPF 347/DF, o entendimento consolidado é o de que a audiência de custódia é obrigatória para qualquer modalidade de prisão, incluindo preventiva, temporária e a decorrente de descumprimento de medida cautelar.

O que o STF decidiu na Reclamação 29.303 sobre esse tema?

A Corte reforçou a obrigatoriedade da audiência de custódia com base nos parâmetros fixados na ADPF 347/DF, reafirmando que essa garantia não se limita à prisão em flagrante.

O que fazer se a audiência de custódia não for realizada após uma prisão preventiva?

O ideal é levar a situação imediatamente ao advogado responsável, que poderá avaliar a irregularidade perante o juízo competente ou por meio de habeas corpus, conforme as circunstâncias do caso.

Se você passou por uma situação semelhante, fale com nossa equipe

O primeiro contato é gratuito e serve para entender o que aconteceu com você.