"Sem Crime Antecedente, Não Existe Lavagem de Dinheiro", Decide o STJ
O crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/1998, tem uma característica estrutural importante: ele depende da existência de um crime antecedente, do qual provêm os valores ou bens que são posteriormente "lavados". Sem esse crime-base, não há, tecnicamente, lavagem de dinheiro. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou essa lógica em um julgamento que tratou especificamente das consequências da extinção da punibilidade do crime antecedente sobre a acusação de lavagem.
O que decidiu o STJ no RHC 161.701-PB
No julgamento do RHC 161.701-PB, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma do STJ, por maioria, em decisão de 19 de março de 2024, entendeu que a extinção da punibilidade do crime tributário apontado como antecedente também afasta a acusação de lavagem de dinheiro e de organização criminosa a ele vinculadas.
A relação de acessoriedade entre lavagem e crime antecedente
A lavagem de dinheiro é tecnicamente descrita como um crime derivado ou acessório: sua existência pressupõe a ocorrência prévia de outro delito, que gerou os valores ou bens ilícitos posteriormente movimentados, ocultados ou dissimulados. Quando esse crime antecedente deixa de existir juridicamente — seja por absolvição, seja pela extinção da punibilidade, hipótese em que o Estado perde o direito de punir o agente por aquele fato —, a base da acusação de lavagem também deixa de existir, já que não há mais, do ponto de vista jurídico, origem ilícita a ser "lavada".
Por que a organização criminosa também foi afastada
No caso julgado, a acusação de organização criminosa também estava estruturalmente ligada ao crime tributário e à suposta lavagem dele decorrente. Com a extinção da punibilidade do crime antecedente, o STJ entendeu que a imputação de organização criminosa, nesse contexto específico, perdia o mesmo lastro fático e jurídico que sustentava as demais acusações, levando à sua rejeição.
O que isso significa na prática para a defesa
Esse entendimento reforça a importância de a defesa examinar, com atenção, a solidez do crime antecedente apontado em acusações de lavagem de dinheiro. Pontos relevantes para essa análise:
- Verificar se o crime antecedente indicado na denúncia está, de fato, comprovado e mantido ao longo do processo;
- Acompanhar hipóteses de extinção da punibilidade do crime antecedente, como prescrição, pagamento integral do tributo (nos crimes tributários) ou outras causas legais;
- Avaliar, quando aplicável, o impacto dessa extinção sobre as acusações conexas de lavagem de dinheiro e organização criminosa;
- Reunir, desde o início do processo, elementos sobre a origem lícita dos valores, quando for o caso, para reforçar a defesa.
Essa decisão foi tomada por maioria, o que indica a existência de divergência entre os ministros da Sexta Turma sobre o tema. A aplicação desse entendimento a outros casos depende das circunstâncias específicas de cada processo, especialmente da natureza do crime antecedente e da causa concreta de extinção da punibilidade.
Acusações de lavagem de dinheiro costumam ser complexas e envolver múltiplos crimes conexos. Entender a relação de dependência entre a lavagem e o crime antecedente é um passo importante para qualquer estratégia de defesa nesse tipo de processo.
A equipe de Direito Criminal da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, atua em processos envolvendo lavagem de dinheiro, crimes tributários e organização criminosa, examinando a solidez da relação entre o crime antecedente e as acusações conexas; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
- Informativo de Jurisprudência — RHC 161.701-PB — STJ (Processo Judicial)
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
A lavagem de dinheiro pode ser julgada sem um crime antecedente comprovado?
Não. A lavagem de dinheiro é um crime acessório, que pressupõe a existência de um crime antecedente do qual provêm os valores ilícitos. Sem esse crime-base, tecnicamente não há lavagem.
O que acontece com a acusação de lavagem se o crime antecedente tiver a punibilidade extinta?
Segundo o STJ (RHC 161.701-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 19/03/2024, por maioria), a extinção da punibilidade do crime antecedente também pode afastar a acusação de lavagem de dinheiro a ele vinculada.
Esse entendimento também vale para a acusação de organização criminosa?
No caso julgado, sim — o STJ entendeu que a organização criminosa imputada, por estar estruturalmente ligada ao crime tributário e à lavagem dele decorrente, também perdeu seu lastro fático com a extinção da punibilidade do crime antecedente.
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