Busca em Casa sem Fundada Suspeita: STJ Absolve por Prova Ilícita

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Uma denúncia anônima, sozinha, justifica uma busca domiciliar?

Segundo o STJ (REsp 2.176.795, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 17/03/2025), não. A denúncia anônima precisa ser verificada por diligências preliminares antes de justificar, por si só, a entrada da polícia em uma residência.

O que diz o artigo 240, §2º, do CPP sobre busca domiciliar?

Exige a existência de "fundadas razões" para a realização da busca — elementos concretos e minimamente verificados, e não suspeitas genéricas ou informações não confirmadas.

O que acontece com as provas obtidas em uma busca domiciliar considerada ilegal?

Elas não podem ser utilizadas para fundamentar a condenação, por se tratar de prova ilícita, e eventuais provas derivadas dessa busca também podem ser contaminadas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.

Se você passou por uma situação semelhante, fale com nossa equipe

O primeiro contato é gratuito e serve para entender o que aconteceu com você.