Pronúncia no Júri Não Pode se Basear só no "Ouvi Dizer" de Policial

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O testemunho de um policial baseado em informação de terceiros é suficiente para a pronúncia?

Segundo o STJ (HC 887.003, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 27/06/2025), não, isoladamente. É necessário lastro probatório mínimo que vá além do testemunho indireto ("ouvi dizer") para fundamentar a pronúncia do réu.

O que é a pronúncia no rito do júri?

É a decisão pela qual o juiz reconhece a existência de indícios suficientes para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, sem, no entanto, analisar o mérito da acusação de forma definitiva.

O depoimento de policiais deixou de valer como prova após essa decisão?

Não. O depoimento de policiais continua sendo meio de prova válido, inclusive sobre diligências que presenciaram diretamente. A decisão trata especificamente da insuficiência do relato indireto, isolado, para fundamentar a pronúncia.

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