Médico Denunciou Paciente à Polícia: Prova Pode Ser Anulada por Quebra de Sigilo Profissional

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Um médico pode comunicar à polícia algo que o paciente revelou em consulta?

Em regra, não, sem justa causa reconhecida por lei. O STJ tem entendido que essa comunicação, sem justa causa, configura quebra de sigilo profissional e pode contaminar a prova dela resultante no processo penal.

O que é considerado "justa causa" para a quebra do sigilo médico?

Situações previstas em lei, como o dever de notificação compulsória de determinadas doenças, ou casos em que a comunicação for necessária para proteger a vida do próprio paciente ou de terceiros, dentro dos limites reconhecidos pela lei e pela ética médica.

O que acontece com uma ação penal baseada em prova obtida por quebra indevida de sigilo médico?

A prova pode ser considerada ilícita, e eventuais provas dela derivadas também podem ser invalidadas, o que pode levar ao trancamento da ação penal, conforme as circunstâncias específicas do caso.

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