Quantidade Ínfima de Droga: STJ Limita Aumento de Pena Mesmo em Drogas "Pesadas"
Na dosimetria da pena em crimes de tráfico de drogas, um dos critérios mais utilizados para aumentar a pena-base é a natureza e a quantidade da substância apreendida — sendo comum que drogas consideradas mais "pesadas", como cocaína e crack, levem a aumentos mais expressivos do que maconha, por exemplo. Mas o que acontece quando a quantidade apreendida, ainda que de uma droga tida como mais grave, é ínfima? O STJ resolveu essa questão em julgamento de tema repetitivo.
O que decidiu o STJ no Tema 1262
No julgamento do REsp 2.003.735, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1262), a Terceira Seção do STJ, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão de 8 de outubro de 2025, fixou a tese de que é desproporcional aumentar a pena-base com fundamento exclusivamente na natureza da droga apreendida, quando a quantidade apreendida for ínfima — independentemente de qual seja a substância envolvida.
Por que a quantidade ínfima muda a análise
O artigo 42 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) determina que o juiz, na fixação da pena, deve considerar com preponderância a natureza e a quantidade da substância apreendida, além da personalidade e da conduta social do agente. A jurisprudência já vinha reconhecendo, mesmo antes desse tema repetitivo, que a análise da natureza da droga não pode ser feita de forma dissociada da quantidade efetivamente apreendida: aumentar a pena-base apenas pela classificação abstrata da substância, ignorando que a quantidade encontrada foi mínima, gera um resultado desproporcional à real gravidade do fato concreto.
O que muda na prática para a dosimetria da pena
- A pena-base não pode ser aumentada apenas pela natureza "pesada" da droga quando a quantidade apreendida for ínfima, qualquer que seja a substância;
- A análise da natureza e da quantidade da droga deve ser feita em conjunto, de forma proporcional, e não isoladamente pela classificação abstrata da substância;
- Por se tratar de tese fixada em recurso repetitivo, o entendimento tem efeito vinculante e deve ser observado por todos os juízes e tribunais do país;
- Réus condenados com pena-base aumentada nessas circunstâncias podem ter interesse em avaliar, com apoio jurídico, a revisão do cálculo da pena.
O que se entende por quantidade "ínfima"
A tese fixada pelo STJ não estabelece um número fixo, em gramas, que defina o que é uma quantidade ínfima para todos os casos — essa avaliação depende das circunstâncias concretas de cada processo, incluindo o tipo de substância e o contexto da apreensão. O que a tese do Tema 1262 assegura é o critério: mesmo em drogas classificadas como mais graves, a insignificância da quantidade apreendida deve impedir o aumento automático da pena-base baseado apenas na natureza da substância.
A definição de "quantidade ínfima" depende da análise de cada caso concreto, e a tese fixada no Tema 1262 não elimina outros critérios legais relevantes para a dosimetria da pena em crimes de tráfico de drogas. A aplicação desse entendimento a um processo específico deve ser avaliada por um advogado.
Esse novo entendimento do STJ é relevante para réus em processos de tráfico de drogas, especialmente quando a quantidade apreendida foi pequena, mas a pena-base foi elevada unicamente em razão da classificação da substância. Trata-se de um critério objetivo, fixado em tema repetitivo, que pode fundamentar pedidos de revisão da dosimetria.
A equipe de Direito Criminal da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, avalia a dosimetria da pena em processos de tráfico de drogas à luz da proporcionalidade entre natureza e quantidade da substância apreendida; casos podem ser levados ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
A natureza "pesada" de uma droga sempre aumenta a pena-base, mesmo em pequena quantidade?
Não, segundo o Tema 1262 do STJ (REsp 2.003.735, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 08/10/2025): é desproporcional aumentar a pena-base apenas pela natureza da droga quando a quantidade apreendida for ínfima, qualquer que seja a substância.
Existe um número de gramas que define "quantidade ínfima"?
A tese fixada pelo STJ não estabelece um número fixo válido para todos os casos — a avaliação depende das circunstâncias concretas de cada processo, incluindo o tipo de substância e o contexto da apreensão.
Esse entendimento pode ser usado para revisar penas já fixadas?
É possível avaliar, com apoio jurídico, a revisão da dosimetria em casos concretos à luz desse entendimento, especialmente quando a pena-base foi elevada unicamente pela natureza da droga, apesar da quantidade ínfima apreendida.
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