Ferramenta · Direito criminal

Dosimetria da pena

As três fases do art. 68 do Código Penal, com regime inicial e substituição indicativos.

Resposta curta

Dosimetria é o cálculo da pena na sentença, em três fases (art. 68 do Código Penal): a pena-base pelas circunstâncias do art. 59, depois agravantes e atenuantes, por fim as causas de aumento e de diminuição. A ferramenta refaz essas contas com as frações que você informar e indica o regime inicial e se cabe substituição por penas restritivas de direitos.

Cálculo informativo, não substitui análise do caso. A conta roda no seu navegador: a ferramenta não pede nome, CPF ou contato e não guarda o que você digita.

Pena cominada
Mínimo
Máximo
1ª fase: circunstâncias judiciais (art. 59)

Marque as desfavoráveis.

Fração por circunstância desfavorável

2ª fase: agravantes e atenuantes

A Lei 15.160/2025 impede a atenuante de idade nos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher, para fatos desde 04/07/2025.

Agravantes (arts. 61 e 62)
Atenuantes (arts. 65 e 66)
3ª fase: causas de aumento e de diminuição

Na ordem em que incidem.

Para o regime e a substituição

Como funcionam as três fases?

Na primeira fase, o juiz parte do mínimo e sobe a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável do art. 59 (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima). A lei não fixa a fração. Os tribunais costumam aceitar 1/8 do intervalo entre o mínimo e o máximo ou 1/6 da pena mínima por circunstância; a ferramenta deixa escolher entre os dois ou informar outra fração.

Na segunda fase entram as agravantes e as atenuantes (arts. 61 a 66), em geral de 1/6 cada. Pela Súmula 231 do STJ, a atenuante não leva a pena abaixo do mínimo legal, e a ferramenta segue essa regra. Na terceira fase, as causas de aumento e de diminuição incidem em cascata, uma sobre o resultado da outra, e aqui a pena pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo.

Com a pena definitiva, a ferramenta aponta o regime inicial pelo art. 33 (descontada a prisão provisória, como manda o art. 387, § 2º, do CPP), a substituição do art. 44 e a suspensão condicional do art. 77. Essas três saídas são indicativas: dependem também de fundamentação concreta do juiz.

Para que serve refazer a dosimetria de uma sentença?

Refazer a conta mostra se a pena final corresponde às frações que a própria sentença declarou usar. Erros de aritmética, uma agravante contada duas vezes, a mesma circunstância usada na primeira e na segunda fase ou uma fração sem fundamentação são temas frequentes de apelação e de recurso especial.

A diferença de alguns meses pode mudar o regime inicial, a possibilidade de substituição e o prazo de prescrição pela pena aplicada. Por isso a dosimetria costuma ser conferida antes de qualquer recurso.

A ferramenta não decide quais circunstâncias são desfavoráveis nem qual fração é adequada ao caso: essas escolhas dependem da prova e da fundamentação da sentença. Ela só torna a conta transparente, fase por fase.

Quais artigos de lei a conta usa?

Texto e revisão da ferramenta: (OAB/DF nº 83.647).

Cálculo informativo, não substitui análise do caso. O conteúdo deste site tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado.