Ferramenta · Direito criminal
Dosimetria da pena
As três fases do art. 68 do Código Penal, com regime inicial e substituição indicativos.
Resposta curta
Dosimetria é o cálculo da pena na sentença, em três fases (art. 68 do Código Penal): a pena-base pelas circunstâncias do art. 59, depois agravantes e atenuantes, por fim as causas de aumento e de diminuição. A ferramenta refaz essas contas com as frações que você informar e indica o regime inicial e se cabe substituição por penas restritivas de direitos.
Cálculo informativo, não substitui análise do caso. A conta roda no seu navegador: a ferramenta não pede nome, CPF ou contato e não guarda o que você digita.
Como funcionam as três fases?
Na primeira fase, o juiz parte do mínimo e sobe a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável do art. 59 (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vítima). A lei não fixa a fração. Os tribunais costumam aceitar 1/8 do intervalo entre o mínimo e o máximo ou 1/6 da pena mínima por circunstância; a ferramenta deixa escolher entre os dois ou informar outra fração.
Na segunda fase entram as agravantes e as atenuantes (arts. 61 a 66), em geral de 1/6 cada. Pela Súmula 231 do STJ, a atenuante não leva a pena abaixo do mínimo legal, e a ferramenta segue essa regra. Na terceira fase, as causas de aumento e de diminuição incidem em cascata, uma sobre o resultado da outra, e aqui a pena pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo.
Com a pena definitiva, a ferramenta aponta o regime inicial pelo art. 33 (descontada a prisão provisória, como manda o art. 387, § 2º, do CPP), a substituição do art. 44 e a suspensão condicional do art. 77. Essas três saídas são indicativas: dependem também de fundamentação concreta do juiz.
Para que serve refazer a dosimetria de uma sentença?
Refazer a conta mostra se a pena final corresponde às frações que a própria sentença declarou usar. Erros de aritmética, uma agravante contada duas vezes, a mesma circunstância usada na primeira e na segunda fase ou uma fração sem fundamentação são temas frequentes de apelação e de recurso especial.
A ferramenta não decide quais circunstâncias são desfavoráveis nem qual fração é adequada ao caso: essas escolhas dependem da prova e da fundamentação da sentença. Ela só torna a conta transparente, fase por fase.
Quais artigos de lei a conta usa?
- CP, art. 59: circunstâncias judiciais
- CP, arts. 61 e 62: agravantes
- CP, arts. 65 e 66: atenuantes
- CP, art. 68: cálculo da pena em três fases
- CP, art. 33: regime inicial
- CP, art. 44: substituição por restritivas de direitos
- CP, art. 77: suspensão condicional da pena
- CPP, art. 387, § 2º: detração para o regime
Texto e revisão da ferramenta: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647).
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