Ferramenta · Direito criminal
Prescrição penal
Prazo de prescrição pela pena máxima e pela pena aplicada, com os marcos que interrompem a contagem.
Resposta curta
A prescrição penal é o tempo que o Estado tem para processar e punir. O prazo sai da tabela do art. 109 do Código Penal: pela pena máxima do crime, antes da condenação, e pela pena aplicada, depois dela. Um crime com pena máxima de 4 anos prescreve em 8 anos (art. 109, IV). Recebimento da denúncia, sentença e acórdão interrompem a contagem, que recomeça do zero.
Cálculo informativo, não substitui análise do caso. A conta roda no seu navegador: a ferramenta não pede nome, CPF ou contato e não guarda o que você digita.
Como a ferramenta chega ao prazo?
| Pena (máxima ou aplicada) | Prescreve em | Art. 109 |
|---|---|---|
| Superior a 12 anos | 20 anos | I |
| Superior a 8 e até 12 anos | 16 anos | II |
| Superior a 4 e até 8 anos | 12 anos | III |
| Superior a 2 e até 4 anos | 8 anos | IV |
| De 1 ano até 2 anos | 4 anos | V |
| Inferior a 1 ano | 3 anos (2 anos para fato até 05/05/2010) | VI |
O dia do começo entra na conta (art. 10): o prazo de 8 anos que começa em 10/03/2015 tem como último dia 09/03/2023. Um marco nesse dia ainda interrompe; no dia seguinte, a prescrição já se consumou. Interrompida, a contagem recomeça do dia da interrupção (art. 117, § 2º).
Pela pena em abstrato vale a máxima cominada, com o maior aumento e a menor diminuição da terceira fase. A retroativa e a intercorrente usam a pena aplicada e pressupõem trânsito em julgado para a acusação ou recurso dela improvido (art. 110, § 1º). Para fato a partir de 06/05/2010, a retroativa não volta para antes do recebimento da denúncia (Lei 12.234/2010).
A executória corre do trânsito em julgado para as duas partes quando o trânsito para a acusação é posterior a 12/11/2020 (STF, Tema 788); antes disso, do trânsito para a acusação (art. 112, I). O início do cumprimento interrompe; a fuga recomeça a contagem pelo restante da pena (art. 113). A reincidência reconhecida na sentença aumenta o prazo em 1/3 só na executória.
O que o resultado muda para quem responde a um processo?
A prescrição extingue a punibilidade: reconhecida, o processo termina sem exame do mérito ou a pena deixa de poder ser executada. Por isso a defesa costuma conferir a conta em três momentos: ao receber a denúncia, depois da sentença e depois do trânsito em julgado. Cada um usa uma pena diferente e um termo inicial diferente.
Os prazos caem pela metade para quem tinha menos de 21 anos na data do fato ou 70 anos completos na data da sentença (art. 115), salvo nos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher praticados desde 04/07/2025 (Lei 15.160/2025). As suspensões do art. 116, como o acordo de não persecução penal em andamento, empurram o último dia pelo número de dias suspensos.
A ferramenta trabalha com um crime por vez, porque no concurso de crimes cada pena prescreve isoladamente (art. 119 e Súmula 497 do STF). Datas de intimação, embargos e decisões de tribunal mudam o resultado e só aparecem na leitura dos autos.
Quando a conta precisa de um advogado?
Quais artigos de lei a conta usa?
- CP, art. 10: contagem do prazo, com o dia do começo
- CP, art. 109: prazos pela pena máxima
- CP, art. 110: pena aplicada, retroativa e intercorrente
- CP, art. 111: termo inicial antes do trânsito em julgado
- CP, art. 112: termo inicial da executória
- CP, art. 113: fuga, pelo restante da pena
- CP, art. 114: pena de multa
- CP, art. 115: redução pela metade por idade
- CP, art. 116: causas que suspendem
- CP, art. 117: causas que interrompem
- CP, art. 119: concurso de crimes
Texto e revisão da ferramenta: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647).
Cálculo informativo, não substitui análise do caso. O conteúdo deste site tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individual nem promessa de resultado.
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