Progressão de Regime para Reincidente em Crime Hediondo

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Reincidência de crime prescrito ainda conta para a fração?

A reincidência depende de condenação anterior definitiva cujo prazo de cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena ainda não tenha transcorrido, conforme o Código Penal. Passado esse período, o condenado volta a ser tratado como primário para fins de fixação da fração.

Tráfico privilegiado é considerado crime hediondo no cálculo?

O tráfico com a causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas recebe tratamento diferenciado na jurisprudência quanto à hediondez. A questão precisa ser analisada no caso concreto, porque influencia diretamente a fração aplicável na execução.

Quem recalcula a fração depois de uma decisão nova do STF?

O pedido de retificação do cálculo de penas é feito ao juízo da execução. Negado o pedido, cabe agravo em execução ao tribunal. Os casos citados chegaram ao STF e ao STJ exatamente por essa via, após indeferimento na origem.

A falta grave zera a pena já cumprida?

Não zera a pena cumprida, mas interrompe a contagem do prazo para a progressão, que passa a ser calculado a partir da data da falta, sobre o restante da pena. Isso adia a data da progressão sem alterar o percentual exigido.

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