Cirurgia Estética Deu Complicação: Quem Paga a Emergência se o Plano Não Cobria o Procedimento?

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

O plano de saúde pode recusar atendimento de emergência após cirurgia estética não coberta?

Segundo o STJ (REsp 2.187.556), não. O plano deve custear o tratamento de emergência necessário para lidar com complicações, com base no artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998, mesmo quando o procedimento estético original não era de cobertura obrigatória.

Isso significa que a cirurgia estética em si passa a ser coberta?

Não. A obrigação se refere especificamente ao atendimento da situação de emergência — como uma infecção grave ou um sangramento com risco à saúde —, e não transforma retroativamente a cirurgia estética original em procedimento coberto pelo plano.

O que fazer se o plano negar o atendimento de emergência nessa situação?

É importante reunir laudos e boletins médicos que comprovem o risco imediato envolvido, registrar formalmente a negativa do plano e buscar orientação jurídica sobre a possibilidade de medida judicial urgente e de reembolso de valores pagos.

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