Observatório dos Tribunais Superiores

Súmula 545 do STJ

A Súmula 545 do STJ, em sua redação revisada, estabelece que a confissão do autor permite a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ter sido usada na formação do convencimento do julgador. Basta a confissão, ainda que a condenação se apoie em outras provas.

Enunciado oficial

A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/9/2025, DJEN de 2/12/2025) SÚMULA REVISADA: A Terceira Seção, na sessão ordinária de 10/09/2025, ao julgar o REsp 2.001.973/RS (tema repetitivo 1194), deliberou pela REVISÃO do enunciado da Súmula 545. REDAÇÃO ANTERIOR: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
Situação
vigente
Órgão
Terceira Seção
Data
14/10/2015
Fonte
STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial)
Ver no site oficial do STJ

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam a Súmula 545 do STJ

De 2023 a 2025, 4.518 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram a Súmula 545 do STJ (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Súmula 545 do STJ, por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
20177840,15%70,02%
20181.3330,24%100,02%
20191.4560,24%130,03%
20201.2720,23%210,05%
20215290,24%310,06%
20221.4380,26%260,05%
20231.2800,23%340,06%
20241.4860,23%400,06%
20251.6310,23%470,07%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)9850,19%580,11%

Decisões recentes que citam a súmula

  • STJ, AgRg no AREsp 2.340.387/SPSTJ

    STJ, AgRg no AREsp 2.340.387/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 22/9/2026 · 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO TENTADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CABIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Nos moldes…

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  • STJ, AgRg no AREsp 3.276.514/SCSTJ

    STJ, AgRg no AREsp 3.276.514/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 22/9/2026 · 22/09/2026

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. A defesa, nas…

    Ver decisão no site do STJ
  • STJ, AgRg no HC 1.085.656/SPSTJ

    STJ, AgRg no HC 1.085.656/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. CONFISSÃO PARCIALL DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DE CONFISSÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.194. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA N. 545 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa optou legitimamente por impetrar o habeas corpus em vez do recurso…

    Ver decisão no site do STJ
  • STJ, AREsp 3.297.485/PRSTJ

    STJ, AREsp 3.297.485/PR, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSIGNIFICÂNCIA. FRACIONAMENTO DOS TRIBUTOS ILUDIDOS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, D, DO CP; SÚMULA N. 545 DO STJ). DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO…

    Ver decisão no site do STJ
  • STJ, AgRg no HC 1.088.628/SPSTJ

    STJ, AgRg no HC 1.088.628/SP, Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT), DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DO HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus…

    Ver decisão no site do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a Súmula 545 do STJ

A confissão reduz a pena automaticamente?

Não. A confissão é atenuante analisada na segunda fase da dosimetria e pode ser compensada por agravantes, como a reincidência. Além disso, atenuante não autoriza, por si só, pena abaixo do mínimo legal do crime.

Qual julgamento deu origem à nova redação?

A revisão foi deliberada pela Terceira Seção do STJ no julgamento do REsp 2.001.973/RS, tema repetitivo 1.194, em sessão de 10 de setembro de 2025, com publicação em 2 de dezembro de 2025.

A súmula se aplica a qualquer crime?

O art. 65, III, d, do Código Penal é atenuante genérica, aplicável em regra aos crimes em geral. A incidência concreta depende das circunstâncias do processo e do que ficou registrado sobre a confissão.

Quem já foi condenado com base na redação antiga pode discutir a pena?

A possibilidade depende da fase do processo e da via recursal ainda disponível. Havendo decisão definitiva, é preciso avaliar com a defesa qual medida é cabível, sem que se possa prever o resultado.

Confessar sempre é a melhor estratégia?

Essa decisão envolve a prova existente, a imputação e as consequências processuais. A orientação deve ser construída com o advogado constituído antes do interrogatório, considerando o caso concreto.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Súmula 545 do STJ. Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/sumulas/sumula-545-stj.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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