Observatório dos Tribunais Superiores

Tema 692 do STJ (recurso repetitivo)

O Tema 692 do STJ estabelece que, revogada ou reformada a decisão que antecipou os efeitos da tutela, o autor deve devolver os valores de benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos por força dessa decisão provisória. A restituição pode ocorrer por desconto limitado a 30% de benefício que ainda esteja sendo pago, apurando-se tudo nos mesmos autos.

Texto oficial do tema

Questão submetida a julgamento

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.

Tese firmada

A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73).
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão
Primeira Seção
Data
13/10/2015
Fonte
STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY)
Ver no site oficial do STJ

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam o Tema 692 do STJ (recurso repetitivo)

De 2023 a 2025, 3.032 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 692 do STJ (recurso repetitivo) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Tema 692 do STJ (recurso repetitivo), por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
201780,00%00,0%
20181530,03%00,0%
20192970,05%00,0%
20201530,03%00,0%
2021270,01%00,0%
20221820,03%00,0%
20239490,17%40,01%
20241.1970,19%60,01%
20258590,12%170,02%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)5440,10%140,03%

Decisões recentes que citam o tema

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    Ver decisão no site do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 692 do STJ (recurso repetitivo)

Preciso devolver mesmo tendo usado o dinheiro para viver?

Sim. A tese não afasta o dever de devolver pela natureza alimentar do benefício. A proteção adotada foi outra: permitir que a restituição ocorra por desconto mensal limitado a 30% de benefício que ainda esteja sendo pago, em vez de exigência integral e imediata.

O desconto pode passar de 30% do meu benefício?

A tese fixa o patamar de 30% da importância de eventual benefício que ainda esteja sendo pago como limite para o desconto. Percentual superior pode ser questionado no próprio processo em que a devolução está sendo apurada.

E se eu não recebo mais nenhum benefício?

Sem benefício ativo, não há renda sobre a qual incidir o desconto mencionado na tese. A forma de cobrança será definida nos mesmos autos, onde se faz a liquidação dos valores e o retorno das partes ao estado anterior à decisão revogada.

Vale a pena discutir os valores cobrados?

O dever de devolver está firmado em repetitivo. O exame costuma se voltar ao período alcançado pela decisão provisória, à exatidão do cálculo, à atualização aplicada e ao respeito ao limite mensal de desconto, pontos que dependem dos documentos do caso.

A tese vale para servidores e militares?

O Tema 692 trata de benefícios previdenciários e assistenciais recebidos por força de tutela antecipada posteriormente reformada. Situações de servidores e militares seguem precedentes próprios e devem ser analisadas separadamente.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 692 do STJ (recurso repetitivo). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-692-stj.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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