Como Funciona a Afetação de um Recurso Especial ao Rito dos Repetitivos

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Quem pode propor a afetação de um recurso especial ao rito dos repetitivos?

A proposta parte, em regra, do relator do recurso, seja de ofício, seja mediante requerimento das partes, do Ministério Público ou de outros legitimados, sendo submetida a votação no plenário virtual do órgão colegiado competente do STJ.

O que acontece com os demais processos depois que um tema é afetado?

Os processos com a mesma questão de direito, em tramitação em todo o país, ficam sobrestados (suspensos), nos termos do art. 1.037 do CPC, até que o STJ fixe a tese jurídica aplicável nos recursos selecionados como paradigma.

Qualquer processo pode virar paradigma de um recurso repetitivo?

Não. Os recursos selecionados como representativos da controvérsia precisam representar adequadamente a diversidade de argumentos sobre o tema, com abrangência suficiente para permitir a fixação de uma tese aplicável à generalidade dos casos semelhantes.

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