Processo Sobrestado por Repetitivo ou Repercussão Geral: Como Pedir a Distinção (Distinguishing) para Destravar
Nem todo processo sobrestado por força de um tema repetitivo ou de repercussão geral precisa, de fato, aguardar o julgamento da tese até o fim. O próprio CPC prevê um mecanismo para que a parte demonstre que o seu caso concreto é diferente da questão jurídica que está sendo julgada como paradigma — o chamado distinguishing, ou pedido de distinção.
Entender como e quando utilizar esse mecanismo pode significar a diferença entre aguardar anos por um julgamento alheio ao próprio caso e obter o prosseguimento imediato do processo.
O que é a distinção (distinguishing)
Distinguishing é o nome dado à técnica pela qual se demonstra que determinado caso concreto, apesar de aparentemente semelhante, não se enquadra na questão jurídica que está sendo julgada em um tema repetitivo ou de repercussão geral — seja porque os fatos são diferentes, seja porque a tese jurídica em discussão não é exatamente a mesma. Reconhecida a distinção, o processo deixa de estar sujeito ao sobrestamento e retoma seu curso normal.
O procedimento previsto no art. 1.037 do CPC
O art. 1.037, §§9º a 13, do CPC disciplina o procedimento: a parte pode requerer o prosseguimento do processo sobrestado ao juízo onde ele tramita, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso repetitivo ou de repercussão geral. Antes de decidir, o juízo intima a parte contrária para se manifestar sobre o requerimento, no prazo legal.
Reconhecida a distinção, o processo retoma seu curso normal, cabendo agravo de instrumento contra a decisão que a reconhece, e a lei também prevê recurso próprio contra a decisão que nega o pedido de distinção. Já a decisão que resolve o requerimento em processo sobrestado no próprio tribunal superior — quando a distinção é suscitada diretamente perante o STF ou o STJ — segue procedimento previsto no regimento interno de cada corte.
Como demonstrar a distinção na prática
- Identificar com precisão qual é a tese jurídica objeto do tema repetitivo ou de repercussão geral afetado, a partir da própria decisão de afetação;
- Comparar os fatos e fundamentos jurídicos do caso concreto com os elementos que caracterizam o tema paradigma, apontando as diferenças relevantes;
- Evitar distinções meramente formais ou superficiais — o pedido tende a ser rejeitado quando a diferença apontada não afeta a solução jurídica da controvérsia;
- Reunir documentação e fundamentação suficientes para que o juízo ou o tribunal possa decidir o requerimento sem necessidade de reabrir a instrução do processo principal.
Por que esse mecanismo importa
Sem o pedido de distinção, processos que não guardam relação direta com a tese paradigma podem permanecer sobrestados por tempo considerável, apenas por semelhança aparente com a controvérsia afetada. O mecanismo do distinguishing existe justamente para evitar esse tipo de sobrestamento indevido, permitindo que a parte demonstre, de forma fundamentada, que seu caso merece prosseguir independentemente do desfecho do tema repetitivo ou de repercussão geral.
A viabilidade de um pedido de distinção depende de análise técnica aprofundada da tese paradigma e dos fatos do caso concreto — um distinguishing malsucedido pode, inclusive, reforçar a percepção de que o processo de fato se enquadra no tema sobrestado. A avaliação deve ser feita por um advogado, caso a caso.
A equipe de Tribunais Superiores da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, avalia a viabilidade de pedidos de distinção em processos sobrestados por temas repetitivos ou de repercussão geral; dúvidas podem ser levadas ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
- Repercussão geral à luz do CPC: o sobrestamento e a distinção — Conjur
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015 (art. 1.037) — Planalto — CPC/2015
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
O que é distinguishing em um processo sobrestado?
É o pedido pelo qual a parte demonstra que seu caso concreto, apesar de aparentemente semelhante, não se enquadra na questão jurídica objeto de um tema repetitivo ou de repercussão geral, permitindo o prosseguimento do processo independentemente do julgamento da tese paradigma.
A quem se dirige o pedido de distinção?
Ao juízo onde o processo sobrestado tramita, nos termos do art. 1.037, §§9º a 13, do CPC. A parte contrária é intimada a se manifestar antes da decisão sobre o requerimento.
Cabe recurso contra a decisão que julga o pedido de distinção?
Sim. A lei prevê recurso tanto contra a decisão que reconhece a distinção quanto contra a que a nega, o que reforça a importância de fundamentar tecnicamente o requerimento desde o início.
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