Tribunais Superiores · Brasília

Escritório em Brasília para acompanhar o seu processo nos tribunais superiores

O acompanhamento processual em Brasília é o trabalho de quem cuida, dentro do STJ ou do STF, de um processo que já subiu: confere distribuição e relator, monitora pauta e intimações, controla os prazos dos recursos internos e prepara memoriais e sustentação. Serve à parte e também ao advogado de origem, em parceria por substabelecimento com reserva de poderes.

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Radar de Admissibilidade · 1 minuto

Quantos dias úteis ainda restam e o que pode barrar o recurso

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre acompanhamento processual em brasília

Posso contratar o acompanhamento só do processo que o meu advogado já conduz?

Pode. A forma usual é o substabelecimento com reserva de poderes, em que o advogado da causa continua no processo e o escritório em Brasília atua nas providências do tribunal. O ato é pessoal do advogado da causa (art. 26 do Código de Ética e Disciplina).

A parte pode procurar o escritório sem passar pelo advogado de origem?

Pode. Nesse caso, a procuração é outorgada diretamente ao escritório. Se já houver advogado constituído, é preciso resolver a representação nos autos para que as intimações cheguem a quem vai cumprir os prazos.

O prazo do agravo interno é de cinco ou de quinze dias?

Na matéria cível, o art. 1.003, § 5º, e o art. 1.070 do CPC fixam 15 dias, em dias úteis (art. 219). O RISTJ, no art. 258, fala em cinco dias para o agravo regimental em matéria penal, e o RISTF, no art. 317, em cinco dias para o agravo regimental. Havendo duas regras escritas, o escritório trabalha com o prazo menor.

Tenho sustentação oral em qualquer julgamento no tribunal superior?

Não. O art. 159 do RISTJ exclui, entre outros, embargos declaratórios e agravo, salvo disposição legal em contrário. No STF, o art. 131, § 2º, do RISTF afasta a sustentação em agravo e embargos declaratórios. Quando cabe, o pedido tem prazo próprio.

O processo foi sobrestado por tema repetitivo. O que o escritório faz nesse período?

Acompanha o julgamento do paradigma, confere se o seu caso se enquadra na tese e, quando a distinção é possível, prepara o pedido de forma fundamentada. Depois do acórdão paradigma, o art. 1.040 do CPC define o destino do recurso sobrestado, e o escritório orienta a parte sobre cada hipótese.

Posso pedir para acompanhar a sessão virtual e me opor ao julgamento virtual?

No STJ, a oposição ao julgamento virtual é manifestada por meio eletrônico, até 48 horas antes do início, e o relator a avalia (art. 184-A, § 3º, do RISTJ). A ausência de avaliação, por si só, não gera nulidade, e a parte precisa demonstrar prejuízo concreto (§ 3º-A).

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