Tribunais Superiores · Brasília

Sustentação oral no STJ e no STF, feita por advogado em Brasília

Sustentação oral é a fala do advogado ao colegiado, depois do relatório, antes dos votos. O art. 937 do CPC a prevê, entre outros, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, por 15 minutos. Não há sustentação em embargos de declaração nem, em regra, em agravo. No STJ, o pedido é feito até dois dias úteis depois da publicação da pauta.

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Quantos dias úteis ainda restam e o que pode barrar o recurso

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre sustentação oral

Cabe sustentação oral em recurso especial e em recurso extraordinário?

Sim. O art. 937, incisos III e IV, do CPC prevê a sustentação no recurso especial e no recurso extraordinário, por 15 minutos para cada parte. A decisão monocrática do relator não tem sessão, e o agravo interno contra ela tem regra própria nos regimentos.

Cabe sustentação oral em embargos de declaração?

Não. O art. 159, I, do RISTJ e o art. 131, § 2º, do RISTF afastam a sustentação oral nos embargos declaratórios.

Quanto tempo dura a sustentação oral?

Quinze minutos para cada parte, no STJ (art. 160 do RISTJ) e no STF (art. 132 do RISTF). Na ação penal originária, uma hora. No agravo regimental penal do STJ, cinco minutos.

Posso sustentar de outro estado, sem ir a Brasília?

O art. 937, § 4º, do CPC permite a videoconferência ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa da sede do tribunal, se pedir até o dia anterior à sessão. O regimento do STF pede inscrição em formulário até 48 horas antes (art. 131, § 5º). O escritório também pode fazer a fala em Brasília, por substabelecimento.

O que fazer se o processo entrou na sessão virtual e eu queria falar?

No STJ, é possível enviar sustentação ou memoriais até 48 horas antes do início do julgamento e manifestar oposição ao julgamento virtual, que o relator avalia (art. 184-A, § 3º, do RISTJ). No STF, a parte pode pedir destaque até 48 horas antes do início, sujeito ao deferimento do relator (art. 4º, II, da Resolução 642/2019, redação da 669/2020).

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