Amicus Curiae em Julgamento de Tema Repetitivo ou Repercussão Geral: Quem Participa e o Que Pode Recorrer

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Quem pode ser admitido como amicus curiae em um julgamento de tema repetitivo?

Pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, desde que o juiz ou relator considere relevante a matéria, específico o tema ou relevante a repercussão social da controvérsia, nos termos do art. 138 do CPC.

É possível recorrer contra a decisão que nega a participação como amicus curiae?

Em regra, não. O art. 138 do CPC prevê que essa decisão é irrecorrível, e o STJ já reafirmou esse entendimento, restando, no máximo, a possibilidade de embargos de declaração em caso de omissão, contradição ou obscuridade.

O amicus curiae pode fazer sustentação oral no julgamento?

Sim, nos limites definidos pelo relator ou pelo colegiado, o amicus curiae admitido pode apresentar memoriais e sustentar oralmente a matéria perante o tribunal.

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