Distinguishing e Overruling: Como Afastar ou Superar um Precedente do STF ou do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

Qual a diferença entre distinguishing e overruling?

No distinguishing, argumenta-se que o caso concreto é diferente do precedente e, por isso, a tese não se aplica àquela situação. No overruling, argumenta-se que o próprio precedente deveria ser superado, alterando o entendimento que o tribunal vinha adotando.

O que o art. 927 do CPC exige para a alteração de um entendimento consolidado?

Fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, podendo a alteração ser precedida de audiências públicas e participação de interessados, inclusive como amicus curiae, e, em certos casos, ter seus efeitos modulados no tempo.

É possível argumentar distinguishing e overruling ao mesmo tempo em um recurso?

Sim, é possível estruturar os dois argumentos de forma subsidiária: primeiro sustentando que o caso é distinto do precedente e, caso essa tese não prevaleça, defendendo que o próprio precedente deveria ser superado.

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