Prazo em Dobro para Recorrer ao STF e ao STJ: Fazenda Pública, Ministério Público e Litisconsórcio

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o tema

A Fazenda Pública sempre tem prazo em dobro para recorrer?

Em regra, sim, nos termos do art. 183 do CPC, salvo quando lei específica estabelecer prazo próprio para o ente público, hipótese em que prevalece esse prazo especial em vez do prazo em dobro geral.

Litisconsortes com advogados diferentes sempre têm prazo em dobro?

Não. O art. 229 do CPC assegura prazo em dobro aos litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, mas essa regra não se aplica aos processos em autos eletrônicos.

O prazo em dobro do Ministério Público se aplica também quando ele atua como fiscal da lei?

Sim. O art. 180 do CPC assegura prazo em dobro ao Ministério Público tanto quando atua como parte quanto quando atua como fiscal da ordem jurídica (custos legis).

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