Custas e Preparo Recursal no STF e no STJ: Como Calcular e Pagar (GRU) em 2026
Recolher corretamente as custas e o preparo é um dos requisitos de admissibilidade mais sensíveis de qualquer recurso — e, nos recursos especial e extraordinário, um erro nesse ponto pode levar à deserção, com a consequente inadmissão do recurso, independentemente do mérito da tese defendida. Em 2026, o STJ atualizou sua tabela de custas, o que reforça a importância de conferir o procedimento correto antes de qualquer protocolo.
Este texto trata do procedimento de recolhimento de custas e preparo no STF e no STJ — sem indicar valores específicos em reais, já que as tabelas de custas são atualizadas periodicamente e a consulta ao valor vigente deve ser sempre feita diretamente nos canais oficiais de cada tribunal no momento do recolhimento.
O que compõe o preparo recursal
O preparo recursal, exigido no ato de interposição do recurso, compreende o pagamento das custas processuais devidas ao tribunal e, quando aplicável, do porte de remessa e retorno dos autos, quando o processo ainda tramita em meio físico. A ausência de comprovação do recolhimento no prazo legal — ou o recolhimento insuficiente — pode caracterizar deserção, salvo as hipóteses legais de dispensa, como a gratuidade de justiça.
O procedimento de recolhimento no STJ
O recolhimento de custas no STJ é feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), na modalidade GRU Cobrança, processada pelo sistema PagTesouro. O STJ atualizou sua tabela de custas processuais por meio da Instrução Normativa 13/2026, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que reforça a necessidade de verificar, a cada novo recolhimento, se a tabela e o código de recolhimento utilizados estão de acordo com a normativa vigente naquele momento.
O procedimento de recolhimento no STF
No STF, o recolhimento das custas processuais também é feito por meio de GRU, na modalidade Ficha de Compensação, gerada diretamente nos canais eletrônicos do próprio tribunal. Assim como no STJ, é recomendável conferir, a cada recolhimento, se os dados utilizados — código de recolhimento, número do processo e valor devido — correspondem à tabela de custas vigente no STF naquele momento.
Cuidados para evitar a deserção do recurso
- Verificar a tabela de custas vigente no momento exato da interposição do recurso, e não em consultas anteriores que podem estar desatualizadas;
- Anexar ao recurso o comprovante de recolhimento das custas, no formato exigido pelo tribunal, dentro do prazo legal;
- Conferir se o caso concreto se enquadra em alguma hipótese de dispensa do preparo, como a gratuidade de justiça, a isenção legal de determinados entes ou a assistência judiciária;
- Nos processos ainda tramitando parcialmente em meio físico, verificar também a necessidade de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos.
Este texto descreve o procedimento geral de recolhimento de custas no STF e no STJ, sem indicar valores específicos, já que as tabelas de custas são periodicamente atualizadas. A conferência do valor exato devido em um recurso concreto deve ser feita diretamente nos canais oficiais de cada tribunal, com apoio de um advogado.
A equipe de Tribunais Superiores da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, confere o correto recolhimento de custas e preparo em cada recurso especial e extraordinário interposto pelo escritório; dúvidas podem ser levadas ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Fontes e referências
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
Como são recolhidas as custas de um recurso especial no STJ?
Por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), na modalidade GRU Cobrança, processada pelo sistema PagTesouro, conforme a tabela de custas vigente — atualizada, em 2026, pela Instrução Normativa 13/2026, com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026.
O que acontece se o preparo do recurso não for recolhido corretamente?
A ausência de comprovação do recolhimento no prazo legal, ou o recolhimento insuficiente, pode caracterizar deserção do recurso, salvo hipóteses legais de dispensa, como a gratuidade de justiça.
O procedimento de recolhimento de custas é o mesmo no STF e no STJ?
Ambos utilizam a Guia de Recolhimento da União (GRU), mas cada tribunal tem sua própria modalidade e canal de geração da guia — no STF, a modalidade Ficha de Compensação, e no STJ, a GRU Cobrança processada pelo PagTesouro.
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