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Recurso especial no STJ: advogado em Brasília para quem perdeu no tribunal de origem

O recurso especial é o recurso para o STJ contra acórdão de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal que contrarie lei federal, julgue válido ato de governo local contestado em face de lei federal ou divirja de outro tribunal (CF, art. 105, III). O prazo é de 15 dias úteis, a matéria tem de ter sido decidida no acórdão e, agora, o recurso precisa trazer tópico próprio sobre a relevância da questão.

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Radar de Admissibilidade · 1 minuto

Quantos dias úteis ainda restam e o que pode barrar o recurso

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre recurso especial

O STJ reexamina provas e fatos do processo?

Não. A Súmula 7 do STJ impede o recurso especial que dependa de simples reexame de prova. O recurso discute a interpretação da lei federal com base nos fatos tal como o acórdão os descreveu.

O tribunal de origem não tratou do artigo de lei. Ainda dá para recorrer?

Dá para tentar, mas exige cuidado. Primeiro se opõem embargos de declaração apontando a omissão (art. 1.022 do CPC). Se o tribunal persistir, o recurso deve apontar a omissão que persistiu e invocar o art. 1.025. A Súmula 211 é o obstáculo mais comum.

O tópico de relevância é necessário mesmo em ação penal?

O art. 105, § 3º, I, presume a relevância nas ações penais, mas o art. 255-J, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ exige que o recorrente a demonstre também nas hipóteses de presunção. Por isso o tópico entra em todo recurso especial contra acórdão publicado depois da vigência da Lei 15.484/2026.

Posso interpor recurso especial e recurso extraordinário na mesma peça?

Não. O art. 1.029 do CPC manda interpor cada recurso em petição distinta, ambos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem. Se os dois forem inadmitidos, o art. 1.042, § 6º, exige um agravo para cada um.

O presidente do tribunal negou seguimento. Qual recurso uso?

Depende do fundamento. Se a decisão aplicou tese de repetitivo ou de relevância, ou sobrestou o recurso, o recurso é o agravo interno do art. 1.030, § 2º. Se foi um juízo de inadmissibilidade comum, o recurso é o agravo do art. 1.042. Ambos têm prazo de 15 dias.

Contratei advogado em outro estado. Posso trazer o escritório só para o STJ?

Sim. O advogado de origem pode manter o processo local e o escritório assumir o recurso especial e a atuação em Brasília, com procuração e substabelecimento. A divisão das tarefas fica combinada por escrito antes do prazo começar a pesar.

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