Observatório dos Tribunais Superiores

Súmula 5 do STJ

A Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a simples interpretação de cláusula contratual não abre caminho para recurso especial. Quando a discussão depende apenas de definir o sentido do que foi escrito no contrato, o recurso não é admitido, porque essa tarefa se encerra nas instâncias ordinárias, ou seja, no juiz e no tribunal de segundo grau.

Enunciado oficial

A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.
Situação
vigente
Órgão
Corte Especial
Data
10/05/1990
Fonte
STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial)
Ver no site oficial do STJ

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam a Súmula 5 do STJ

De 2023 a 2025, 25.075 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram a Súmula 5 do STJ (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Súmula 5 do STJ, por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
20174.8210,92%10,00%
20184.7460,85%00,0%
20196.9301,1%00,0%
20205.6611,0%00,0%
20216910,32%10,00%
20222.2190,40%20,00%
20233.4180,62%10,00%
202410.1781,6%40,01%
202511.4711,6%30,00%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)8.8461,7%20,00%

Decisões recentes que citam a súmula

  • STJ, REsp 2.273.284/RJSTJ

    STJ, REsp 2.273.284/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, decisão monocrática, DJe 22/9/2026 · 22/09/2026

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSORCIADAS. NECESSIDADE. PREVISÃO. ATO CONSTITUTIVO. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que a disposição prevista no art. 28, § 3º, do CDC se delimita a acarretar hipótese de solidariedade entre as…

    Ver decisão no site do STJ
  • STJ, AREsp 3.297.289/MSSTJ

    STJ, AREsp 3.297.289/MS, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CONDOMÍNIO COM ÚNICO HIDRÔMETRO. COBRANÇA DE TARIFA FIXA POR ECONOMIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO…

    Ver decisão no site do STJ
  • STJ, AgInt no AREsp 3.127.958/DFSTJ

    STJ, AgInt no AREsp 3.127.958/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CESSÃO EXPRESSA DE DIREITOS INDENIZATÓRIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO…

    Ver decisão no site do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a Súmula 5 do STJ

A Súmula 5 continua em vigor?

Sim. O enunciado está vigente e é rotineiramente invocado pelo Superior Tribunal de Justiça para inadmitir recursos especiais cuja tese dependa apenas da leitura de cláusula contratual.

Qual a diferença entre a Súmula 5 e a Súmula 7 do STJ?

A Súmula 5 veda o recurso especial destinado à simples interpretação de cláusula contratual. A Súmula 7 impede o reexame de provas. Ambas preservam as premissas fixadas pelo tribunal de origem, mudando apenas o objeto: contrato em uma, material probatório na outra.

Posso alegar que a cláusula é abusiva?

Discutir a validade de cláusula diante de norma federal é questão de direito, distinta da mera interpretação. A forma de apresentar o argumento é decisiva, já que a alegação não pode depender de nova leitura do texto contratual.

A súmula se aplica também a contratos de adesão e a estatutos?

O enunciado trata de cláusula contratual em geral. Discussões sobre atos constitutivos e instrumentos semelhantes podem receber o mesmo tratamento quando a controvérsia se reduz ao sentido do que foi ali escrito.

O que fazer se o recurso foi inadmitido com base na Súmula 5?

Cabe analisar se a decisão enfrentou a natureza jurídica da alegação. Havendo interposição de agravo interno, ele deve impugnar de modo específico cada fundamento da decisão, pois a ausência desse enfrentamento leva ao não conhecimento.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Súmula 5 do STJ. Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/sumulas/sumula-5-stj.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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