Por Que a Reclamação Não Serve para Corrigir Má Aplicação de Tese de Recurso Repetitivo do STJ
É comum que, depois de fixada uma tese em recurso repetitivo, o tribunal de origem aplique esse entendimento de forma equivocada a um caso concreto — seja enquadrando indevidamente uma situação na tese, seja interpretando mal o alcance do que foi decidido pelo STJ. Diante desse cenário, muitos advogados cogitam a reclamação constitucional como via de correção imediata. A Corte Especial do STJ, porém, já decidiu que esse não é o caminho adequado.
Entender por que a reclamação não serve para esse propósito específico evita a perda de tempo com um instrumento processual inadequado, e ajuda a direcionar corretamente a estratégia recursal cabível.
O precedente da Corte Especial: Rcl 36.476
Em 19 de fevereiro de 2020, a Corte Especial do STJ julgou a Rcl 36.476, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidindo que a reclamação não é a via adequada para controle de aplicação de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo. Segundo divulgado pelo próprio STJ, a Corte Especial fundamentou a decisão, entre outros pontos, na alteração promovida pela Lei 13.256/2016, que restringiu as hipóteses de cabimento da reclamação no âmbito do STJ, deixando de contemplar expressamente o controle de aplicação de teses de recursos repetitivos como uma dessas hipóteses.
Por que a reclamação não é a via adequada nesse caso
A lógica por trás dessa restrição é evitar que a reclamação se transforme em um atalho recursal para rediscutir, de forma ampla e sem os filtros de admissibilidade próprios dos recursos, a correção da aplicação de uma tese repetitiva a um caso concreto. Se toda alegação de má aplicação de tese repetitiva pudesse ser corrigida por simples reclamação, o instrumento se transformaria, na prática, em um recurso genérico contra qualquer decisão de segunda instância que envolvesse tema repetitivo — algo incompatível com a natureza excepcional da reclamação.
Qual é, então, a via adequada
Quando a insurgência é contra a forma como o tribunal de origem aplicou (ou deixou de aplicar corretamente) a tese fixada em recurso repetitivo a um caso concreto, a via adequada, em regra, é o recurso próprio contra a decisão que julgou o caso — como o agravo interno ou, dependendo da hipótese, um novo recurso especial —, e não a reclamação constitucional dirigida diretamente ao STJ.
- A reclamação segue reservada, no âmbito do STJ, às hipóteses expressamente previstas no art. 988 do CPC, como preservação de competência e garantia de autoridade das decisões do próprio tribunal;
- A má aplicação de tese repetitiva a um caso concreto deve ser impugnada pelos recursos próprios da fase em que o processo se encontra, e não por reclamação;
- A distinção é relevante para não perder tempo processual com um instrumento cujo cabimento, para essa finalidade específica, já foi expressamente afastado pela Corte Especial do STJ.
Este resumo reflete o que foi noticiado pelo STJ sobre o julgamento da Rcl 36.476 pela Corte Especial, e tem finalidade estritamente informativa. A definição da via processual adequada para questionar a aplicação de uma tese repetitiva a um caso concreto depende de análise técnica do processo por um advogado. Este texto não constitui aconselhamento jurídico.
A equipe de Tribunais Superiores da Schwab Alonso Advogados, em Brasília, orienta clientes sobre a via recursal correta diante de decisões que aplicam de forma equivocada teses de recursos repetitivos do STJ; dúvidas podem ser levadas ao escritório pelo telefone (61) 99622-0324.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre o tema
A reclamação pode ser usada para corrigir a má aplicação de uma tese de recurso repetitivo?
Não, segundo a Corte Especial do STJ (Rcl 36.476, relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgada em 19/2/2020) — a reclamação não é a via adequada para controle de aplicação de tese firmada em recurso repetitivo.
Por que a reclamação foi afastada para essa finalidade?
A Lei 13.256/2016 restringiu as hipóteses de cabimento da reclamação no STJ, deixando de contemplar expressamente o controle de aplicação de teses de recursos repetitivos entre essas hipóteses, segundo fundamentou a Corte Especial.
Qual o caminho correto para questionar a má aplicação de uma tese repetitiva a um caso concreto?
Em regra, o recurso próprio contra a decisão que julgou o caso, como o agravo interno ou um novo recurso especial, conforme a fase processual — e não a reclamação constitucional dirigida diretamente ao STJ.
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