Observatório dos Tribunais Superiores

Súmula 85 do STJ

A Súmula 85 do STJ estabelece que, nas relações de trato sucessivo com a Fazenda Pública como devedora, se o próprio direito reclamado não foi negado, a prescrição alcança somente as prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O direito permanece exigível; perdem-se apenas as parcelas mais antigas.

Enunciado oficial

Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
Situação
vigente
Órgão
Corte Especial
Data
18/06/1993
Fonte
STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial)
Ver no site oficial do STJ

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam a Súmula 85 do STJ

De 2023 a 2025, 4.464 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram a Súmula 85 do STJ (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Súmula 85 do STJ, por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
20173.9910,76%760,17%
20185.5591,0%1020,18%
20193.1990,53%650,13%
20202.4030,43%430,10%
20218020,37%1020,20%
20222.0890,38%1720,33%
20231.7260,31%1780,30%
20241.3400,21%980,14%
20251.0370,15%850,12%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)9230,18%760,14%

Decisões recentes que citam a súmula

  • STJ, AREsp 3.323.741/PESTJ

    STJ, AREsp 3.323.741/PE, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, decisão monocrática, DJe 22/9/2026 · 22/09/2026

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO…

    Ver decisão no site do STJ
  • STJ, REsp 2.223.892/DFSTJ

    STJ, REsp 2.223.892/DF, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, decisão monocrática, DJe 22/9/2026 · 22/09/2026

    RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E 489 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da…

    Ver decisão no site do STJ
  • STJ, AgInt no AREsp 2.897.719/RSSTJ

    STJ, AgInt no AREsp 2.897.719/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 18/9/2026 · 18/09/2026

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS VENCIDAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À TESE REPETITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS…

    Ver decisão no site do STJ
  • STJ, AREsp 3.285.026/DFSTJ

    STJ, AREsp 3.285.026/DF, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, decisão monocrática, DJe 18/9/2026 · 18/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO. ATO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. CONHEÇO DO AGRAVO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO…

    Ver decisão no site do STJ
  • STJ, AREsp 3.327.206/RSSTJ

    STJ, AREsp 3.327.206/RS, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, decisão monocrática, DJe 18/9/2026 · 18/09/2026

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO…

    Ver decisão no site do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a Súmula 85 do STJ

A Súmula 85 do STJ continua valendo?

Sim. O enunciado está vigente e segue sendo aplicado nas discussões sobre prescrição de parcelas devidas pela Fazenda Pública em relações de pagamento continuado.

Perder as parcelas antigas significa perder o direito?

Não. Quando a súmula incide, o direito permanece reconhecido e as prestações posteriores continuam exigíveis. O que se perde é a cobrança das parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A partir de quando se contam os cinco anos?

Da data da propositura da ação, retroativamente. As parcelas vencidas dentro desse período de cinco anos podem ser cobradas; as anteriores são alcançadas pela prescrição.

A súmula vale para benefícios previdenciários e para servidores públicos?

O enunciado se refere a relações de trato sucessivo com a Fazenda Pública como devedora, situação que abrange verbas de pagamento periódico. O enquadramento concreto depende da análise da pretensão discutida em cada processo.

Se a Administração negou meu pedido por escrito, ainda posso agir?

Nesse cenário a discussão tende a envolver a prescrição do fundo de direito, contada do ato de negativa. A viabilidade depende da data desse ato e das circunstâncias documentadas, o que exige exame individual.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Súmula 85 do STJ. Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/sumulas/sumula-85-stj.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

Precisa de uma análise do seu recurso?

Cada processo tem particularidades. Nossa equipe avalia o caso concreto, sem promessa de resultado.