Observatório dos Tribunais Superiores

Tema 1.076 do STJ (recurso repetitivo)

O Tema 1.076 do STJ estabelece que, em causas de valor, condenação ou proveito econômico elevados, os honorários de advogado não podem ser fixados por equidade: devem seguir obrigatoriamente os percentuais dos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. A apreciação equitativa só cabe quando o proveito for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa muito baixo.

Texto oficial do tema

Questão submetida a julgamento

Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.

Tese firmada

i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Órgão
Corte Especial
Data
31/05/2022
Fonte
STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY)
Ver no site oficial do STJ

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam o Tema 1.076 do STJ (recurso repetitivo)

De 2023 a 2025, 6.419 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 1.076 do STJ (recurso repetitivo) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Tema 1.076 do STJ (recurso repetitivo), por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
201700,0%00,0%
201800,0%00,0%
201900,0%00,0%
202060,00%00,0%
20213010,14%00,0%
20228400,15%20,00%
20232.0440,37%330,05%
20241.9530,30%460,07%
20252.2730,32%700,10%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)2.4720,47%610,11%

Decisões recentes que citam o tema

  • STJ, REsp 2.282.420/GOSTJ

    STJ, REsp 2.282.420/GO, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, decisão monocrática, DJe 22/9/2026 · 22/09/2026

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.313/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por E. B. D…

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  • STJ, EREsp 1.927.627/RNSTJ

    STJ, EREsp 1.927.627/RN, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DO EXCIPIENTE DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1265/STJ. ESPECIFICIDADE COM RELAÇÃO AO TEMA 1076/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte…

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  • STJ, AgInt no REsp 2.151.921/MASTJ

    STJ, AgInt no REsp 2.151.921/MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 21/9/2026 · 21/09/2026

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECE O PREJUÍZO NA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DECRETANDO A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E CONSEQUENTE PRESCRIÇÃO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO…

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  • STJ, AgInt no REsp 2.133.998/PRSTJ

    STJ, AgInt no REsp 2.133.998/PR, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, DJe 18/9/2026 · 18/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076/STJ. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de…

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  • STJ, AgInt no REsp 2.171.767/TOSTJ

    STJ, AgInt no REsp 2.171.767/TO, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, DJe 18/9/2026 · 18/09/2026

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO E ANTES DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 26 DA LEI 6.830/1980. NORMA ESPECIAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC…

    Ver decisão no site do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 1.076 do STJ (recurso repetitivo)

O que significa fixar honorários por equidade?

É o juiz arbitrar um valor segundo critérios de razoabilidade, previstos no § 8º do artigo 85 do CPC, sem aplicar os percentuais legais sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor da causa. Pelo Tema 1.076, isso só cabe em hipóteses restritas.

Existe um valor a partir do qual a causa é considerada elevada?

A tese não fixa um número. Ela veda a equidade quando condenação, valor da causa ou proveito econômico forem elevados e a admite quando o proveito for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa muito baixo. A análise é feita caso a caso.

A tese vale também quando a parte contrária é a Fazenda Pública?

Sim. A diferença está no parâmetro: com a Fazenda Pública na lide, aplicam-se os percentuais escalonados do § 3º do artigo 85; nas demais causas, os do § 2º.

O recurso extraordinário pendente suspende a aplicação da tese?

A situação registrada é de acórdão publicado com recurso extraordinário pendente. Eventual efeito sobre processos em curso depende do que for decidido a respeito, razão pela qual convém acompanhar a tramitação do tema.

Quem não tem condenação em dinheiro fica sem percentual?

Não necessariamente. Sem condenação, apura-se o proveito econômico obtido; se ele não puder ser estimado, usa-se o valor atualizado da causa. A equidade entra apenas quando o proveito é inestimável ou irrisório, ou o valor da causa muito baixo.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 1.076 do STJ (recurso repetitivo). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-1076-stj.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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