Observatório dos Tribunais Superiores

Tema 1.255 do STF (repercussão geral)

O Tema 1.255 do STF discute se é constitucional a interpretação do STJ (Tema 1.076) que proíbe fixar honorários advocatícios por apreciação equitativa quando a condenação, o valor da causa ou o proveito econômico são elevados, admitindo a equidade apenas em proveito inestimável ou irrisório e em causa de valor muito baixo. A tese ainda não foi firmada.

Texto oficial do tema

Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).

Tese ainda não firmada

Situação
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 24/05/2024
Órgão
Plenário
Relator
Min. André Mendonça
Leading case
RE 1412069
Fonte
STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema
Ver no site oficial do STF

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam o Tema 1.255 do STF (repercussão geral)

De 2023 a 2025, 2.726 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 1.255 do STF (repercussão geral) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Tema 1.255 do STF (repercussão geral), por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
201700,0%00,0%
201800,0%00,0%
201900,0%00,0%
202000,0%00,0%
202100,0%00,0%
202200,0%00,0%
20234260,08%60,01%
20241.2030,19%350,05%
20259740,14%820,12%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)4830,09%470,09%

Decisões recentes que citam o tema

  • STF, AR 3.106 AgR-segundo-ED-ED/TOSTF

    STF, AR 3.106 AgR-segundo-ED-ED/TO, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 31/8/2026, DJe 9/9/2026 · 09/09/2026

    Ementa: Direito previdenciário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na ação rescisória. Alegação de fato superveniente. Omissão inexistente. Inaplicabilidade de suspensão. Fixação da verba honorária. Preclusão. Omissão inexistente. Eficácia de precedente vinculante iniciada a partir…

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  • STF, ARE 1.613.787 AgR/ESSTF

    STF, ARE 1.613.787 AgR/ES, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 24/8/2026, DJe 28/8/2026 · 28/08/2026

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO TEMA 1062-RG. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287/STF. REPERCUSSÃO GERAL NÃO DEMONSTRADA…

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  • STF, AR 3.165 ED/TOSTF

    STF, AR 3.165 ED/TO, Rel. Min. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 6/8/2026, DJe 24/8/2026 · 24/08/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA 1.254 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA 1.255 DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO…

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  • STF, ARE 1.585.556 AgR-ED/SPSTF

    STF, ARE 1.585.556 AgR-ED/SP, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 6/8/2026, DJe 12/8/2026 · 12/08/2026

    Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 636/STF. AUSÊNCIA DE VÍCIO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL…

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  • STF, ARE 1.555.051 AgR/GOSTF

    STF, ARE 1.555.051 AgR/GO, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 5/5/2026, DJe 7/8/2026 · 07/08/2026

    EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MATÉRIA A SER ANALISADA NO TEMA 1255 DA REPERCUSSÃO GERAL. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. POTENCIAL OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. *. Possibilidade…

    Ver decisão no site do STF

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 1.255 do STF (repercussão geral)

O que são honorários fixados por apreciação equitativa?

São honorários arbitrados pelo juiz com base em critérios de razoabilidade previstos no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, em vez da aplicação direta dos percentuais sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor da causa.

Meu processo será suspenso por causa do Tema 1.255?

Não há suspensão automática de todos os processos. O sobrestamento depende de determinação no âmbito da repercussão geral e da análise do caso concreto pelo juízo ou tribunal competente.

Enquanto o Supremo não julga, qual critério os tribunais aplicam?

Segue como referência o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.076, que restringe a equidade às hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório e de valor da causa muito baixo.

Quem pode ter interesse em discutir esse tema?

Tanto a parte condenada ao pagamento, que busca reduzir o valor, quanto o advogado ou a parte vencedora, titular do crédito de honorários de sucumbência, além de entes públicos envolvidos em demandas de valor elevado.

Uma futura decisão do Supremo alcançará processos já encerrados?

Isso dependerá do que for decidido quanto aos efeitos da tese, inclusive de eventual modulação. Decisões já definitivas, em regra, só podem ser revistas por meios processuais próprios e específicos.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 1.255 do STF (repercussão geral). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-1255-stf.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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