Observatório dos Tribunais Superiores

Tema 660 do STF (repercussão geral)

O Tema 660 do STF define que alegações de ofensa ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e aos limites da coisa julgada têm natureza infraconstitucional, atraindo os efeitos da ausência de repercussão geral. Incide quando o recurso extraordinário se apoia apenas nesses princípios, sem questão constitucional direta. Leading case: ARE 748371, com trânsito em julgado em 06/08/2013.

Texto oficial do tema

Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e LV, da Constituição federal, o cerceamento de defesa da parte ora agravante decorrente da ausência de intimação, para que se manifestasse acerca dos cálculos relativos à purgação da mora na alienação fiduciária, requerida, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, pelo devedor fiduciante.

Tese firmada

A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Situação
Trânsito em Julgado em 06/08/2013
Órgão
Plenário
Data
07/06/2013
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
ARE 748371
Fonte
STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema
Ver no site oficial do STF

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam o Tema 660 do STF (repercussão geral)

De 2023 a 2025, 5.766 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 660 do STF (repercussão geral) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Tema 660 do STF (repercussão geral), por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
20177380,14%610,13%
20181.4850,27%1820,33%
20192.2070,36%2730,56%
20201.8890,34%2340,53%
20213510,16%3290,64%
20226080,11%4270,81%
20231.0300,19%6871,1%
20248020,13%8051,2%
20251.2580,18%1.1841,7%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)1.8340,35%1.2542,3%

Decisões recentes que citam o tema

  • STF, ARE 1.609.888STF

    STF, ARE 1.609.888, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/9/2026, DJe 30/9/2026 · 30/09/2026

    Ementa: Direito Processual Penal E Constitucional. Agravo em Recurso Extraordinário. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Ofensas meramente indiretas, se existentes. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/Stf. Negativa de seguimento. I. CASO EM EXAME *. Recursos extraordinários com…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, Rcl 99.046 AgRSTF

    STF, Rcl 99.046 AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026 · 30/09/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 660. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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  • STF, ARE 1.616.151 AgRSTF

    STF, ARE 1.616.151 AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026 · 30/09/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMA 660. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TARIFA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE JAZIGO. DECRETO MUNICIPAL N. 39.094/2014…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, RE 1.602.449 AgRSTF

    STF, RE 1.602.449 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/9/2026, DJe 30/9/2026 · 30/09/2026

    Ementa: Direito Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Servidor público. Remuneração. Irredutibilidade de vencimentos. Reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula do STF. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, ARE 1.618.100 AgRSTF

    STF, ARE 1.618.100 AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026 · 30/09/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: RECURSO INCABÍVEL. BUSCA DOMICILIAR: CRIME PERMANENTE: POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE…

    Ver decisão no site do STF

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 660 do STF (repercussão geral)

O Tema 660 significa que contraditório e ampla defesa não podem mais ser discutidos?

Não. Essas garantias continuam plenamente aplicáveis nas instâncias ordinárias. O que o tema define é que, quando a alegação depende de interpretar normas processuais comuns, a ofensa à Constituição é indireta e não abre a via do recurso extraordinário.

Ainda posso recorrer ao Superior Tribunal de Justiça?

O recurso especial tem pressupostos próprios e se destina a discutir aplicação de lei federal. Se a controvérsia é de natureza legal, esse pode ser o caminho adequado, desde que observados prazo, prequestionamento e demais requisitos de admissibilidade.

O tema continua valendo hoje?

Sim. A tese transitou em julgado em 06/08/2013 e segue sendo aplicada pelos tribunais de origem e pelo próprio Supremo para inadmitir recursos extraordinários fundados apenas nesses princípios processuais.

Qual o prazo para o agravo interno contra a decisão que aplicou o tema?

O prazo é contado da publicação da decisão que inadmitiu o recurso e segue as regras processuais do caso, com contagem em dias úteis no processo civil. A verificação deve ser feita na intimação recebida, pois a perda do prazo torna a decisão definitiva.

Tese de repercussão geral e súmula são a mesma coisa?

Não. A súmula é um enunciado que resume entendimento consolidado do tribunal. A tese de repercussão geral é fixada no julgamento de um caso representativo, o leading case, e orienta a solução de processos com a mesma questão.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 660 do STF (repercussão geral). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-660-stf.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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