Observatório dos Tribunais Superiores

Tema 880 do STJ (recurso repetitivo)

O Tema 880 do STJ fixa que, a partir da Lei n. 10.444/2002, a demora na juntada de fichas financeiras ou documentos equivalentes pelo ente público devedor não interrompe nem suspende o prazo de prescrição para executar a sentença. Aplica-se às decisões transitadas em julgado sob o CPC/1973, conforme a Súmula 150 do STF.

Texto oficial do tema

Questão submetida a julgamento

Discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público.

Tese firmada

"A partir da vigência da Lei n. 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei n. 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento da conta exequenda, a juntada de documentos pela parte executada, ainda que esteja pendente de envio eventual documentação requisitada pelo juízo ao devedor, que não tenha havido dita requisição, por qualquer motivo, ou mesmo que a documentação tenha sido encaminhada de forma incompleta pelo executado. Assim, sob a égide do diploma legal citado e para as decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973, a demora, independentemente do seu motivo, para juntada das fichas financeiras ou outros documentos correlatos aos autos da execução, ainda que sob a responsabilidade do devedor ente público, não obsta o transcurso do lapso prescricional executório, nos termos da Súmula 150/STF".
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão
Primeira Seção
Data
30/06/2017
Fonte
STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY)
Ver no site oficial do STJ

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam o Tema 880 do STJ (recurso repetitivo)

De 2023 a 2025, 2.093 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 880 do STJ (recurso repetitivo) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Tema 880 do STJ (recurso repetitivo), por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
201780,00%00,0%
20184120,07%10,00%
20194420,07%00,0%
20201080,02%00,0%
2021650,03%90,02%
20221980,04%40,01%
20232820,05%40,01%
20241.0100,16%60,01%
20257810,11%100,01%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)5020,10%70,01%

Decisões recentes que citam o tema

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  • STJ, EDcl no REsp 2.209.810/PISTJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO Trata-se de embargos de…

    Ver decisão no site do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 880 do STJ (recurso repetitivo)

Qual é o prazo de prescrição da execução?

O Tema 880 remete à Súmula 150 do STF, segundo a qual a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Portanto, o prazo varia conforme a natureza do direito reconhecido na sentença, e deve ser verificado no caso concreto.

Se o ente público nunca enviou as fichas financeiras, a prescrição fica suspensa?

Não. Conforme a tese, a demora na juntada dos documentos, qualquer que seja o motivo, não impede o curso do prazo prescricional executório. A lei processual permite que o credor apresente seus próprios cálculos e peça a requisição dos dados.

Consigo executar sem ter os documentos do ente público?

Sim. Desde a Lei n. 10.444/2002 a juntada de documentos pelo executado não é indispensável para acertar a conta. O credor pode apresentar a memória de cálculo e requerer ao juízo a requisição dos dados ao devedor.

A tese vale para sentenças transitadas em julgado já sob o CPC de 2015?

O enunciado é expresso quanto às decisões transitadas em julgado sob a vigência do CPC/1973. Para títulos posteriores, é necessário analisar o recorte temporal da tese e a disciplina processual aplicável ao caso.

O que é um recurso repetitivo?

É o julgamento em que o STJ fixa uma tese sobre questão de direito que se repete em muitos processos, chamada precedente qualificado, a ser observada pelos demais órgãos do Judiciário nos casos que tratem da mesma controvérsia.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 880 do STJ (recurso repetitivo). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-880-stj.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

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