Observatório dos Tribunais Superiores

Súmula 691 do STF

A Súmula 691 do STF estabelece que o Supremo não pode julgar habeas corpus impetrado contra a decisão do relator que, em habeas corpus pedido a tribunal superior, nega a liminar. Ou seja, enquanto o tribunal superior não decidir o mérito do pedido, não há como levar a questão diretamente ao STF.

Enunciado oficial

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Situação
vigente
Órgão
Plenário
Fonte
STF, Aplicação das Súmulas no STF
Ver no site oficial do STF

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam a Súmula 691 do STF

De 2023 a 2025, 44.666 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram a Súmula 691 do STF (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Súmula 691 do STF, por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
20177.2031,4%6571,4%
20188.0121,4%1.2252,2%
201910.7941,8%1.8633,8%
202019.9083,5%2.6186,0%
20215.1852,4%1.4852,9%
202211.0872,0%1.1482,2%
202312.0542,2%1.4022,3%
202414.1962,2%1.4512,1%
202514.3572,0%1.2061,7%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)11.1212,1%9281,7%

Decisões recentes que citam a súmula

  • STF, HC 276.657 AgRSTF

    STF, HC 276.657 AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026 · 30/09/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCAMINHO. EXCESSO NA FIXAÇÃO DA FIANÇA. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, HC 275.732 AgRSTF

    STF, HC 275.732 AgR, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/9/2026, DJe 30/9/2026 · 30/09/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, HC 273.146 AgR/SPSTF

    STF, HC 273.146 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 6/8/2026, DJe 24/9/2026 · 24/09/2026

    Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Dupla supressão de instância. Ausência de ilegalidade manifesta ou teratologia. Precedentes. Prisão preventiva. Modus operandi. Reiteração delitiva. Agravo regimental não provido. I. Caso em…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, HC 274.680 AgR/SPSTF

    STF, HC 274.680 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/9/2026, DJe 24/9/2026 · 24/09/2026

    Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Dupla supressão. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus impetrado contra…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, HC 272.058 AgR-ED/SCSTF

    STF, HC 272.058 AgR-ED/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/9/2026, DJe 24/9/2026 · 24/09/2026

    Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inaplicabilidade das exceções à Súmula 691 do STF. Impossibilidade de rediscussão de matéria. Dosimetria da pena. Rejeição. I. Caso em…

    Ver decisão no site do STF

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a Súmula 691 do STF

A Súmula 691 ainda está em vigor?

Sim, o enunciado está vigente e continua sendo aplicado pelo Supremo Tribunal Federal em habeas corpus impetrados contra decisão de relator que nega liminar em tribunal superior.

A súmula vale para liminar negada em tribunal estadual ou regional?

O enunciado trata da liminar indeferida pelo relator em habeas corpus requerido a tribunal superior. Decisões de outras instâncias seguem as regras próprias de competência, que devem ser examinadas caso a caso.

Se a súmula foi aplicada, perdi o direito de discutir a prisão?

Não. A aplicação indica apenas que o pedido chegou ao Supremo antes do momento adequado. O mérito continua pendente de julgamento no tribunal superior, e a discussão prossegue naquele processo.

O que significa dupla supressão de instância?

É a situação em que se pede ao Supremo a análise de tema que ainda não foi decidido nem pelo tribunal de segundo grau nem pelo colegiado do tribunal superior, saltando duas etapas do julgamento.

Cabe recurso da decisão que aplica a Súmula 691?

Sim. Contra a decisão individual do relator cabe agravo regimental, para que o órgão colegiado do Supremo reexamine a questão, inclusive a eventual presença de ilegalidade manifesta.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Súmula 691 do STF. Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/sumulas/sumula-691-stf.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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