Observatório dos Tribunais Superiores

Tema 1.059 do STJ (recurso repetitivo)

O Tema 1.059 do STJ estabelece que a majoração dos honorários de sucumbência do art. 85, § 11, do CPC só cabe quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido, em decisão de relator ou do colegiado. Havendo provimento total ou parcial, ainda que mínimo ou restrito a consectários da condenação, não há majoração.

Texto oficial do tema

Questão submetida a julgamento

(im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.

Tese firmada

A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Situação
Trânsito em Julgado
Órgão
Corte Especial
Data
21/12/2023
Fonte
STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY)
Ver no site oficial do STJ

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam o Tema 1.059 do STJ (recurso repetitivo)

De 2023 a 2025, 5.082 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 1.059 do STJ (recurso repetitivo) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Tema 1.059 do STJ (recurso repetitivo), por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
201700,0%00,0%
201800,0%00,0%
201900,0%00,0%
202050,00%00,0%
202170,00%00,0%
2022190,00%00,0%
20231200,02%00,0%
20242.6550,41%00,0%
20252.2990,33%80,01%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)2.1030,40%300,06%

Decisões recentes que citam o tema

  • STJ, RE no AREsp 3.135.163/BASTJ

    STJ, RE no AREsp 3.135.163/BA, Rel. Min. Vice-Presidente do STJ, decisão monocrática, DJe 22/9/2026 · 22/09/2026

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 181 DO…

    Ver decisão no site do STJ
  • STJ, AREsp 3.288.861/DFSTJ

    STJ, AREsp 3.288.861/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, decisão monocrática, DJe 18/9/2026 · 18/09/2026

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA N° 0006306-43.2016.4.01.3400/DF. RMS 25.841/DF PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA VISANDO AO PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS A EX-JUÍZES…

    Ver decisão no site do STJ

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 1.059 do STJ (recurso repetitivo)

Se eu ganhei apenas a correção monetária no recurso, os honorários podem ser aumentados?

Não. Segundo a tese, o provimento limitado a consectários da condenação, como correção monetária e juros, afasta a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, ainda que a mudança no resultado seja pequena.

A majoração vale também quando o relator julga sozinho?

Sim. A tese menciona expressamente o julgamento monocrático, pelo relator, e o julgamento pelo órgão colegiado competente. O que importa é que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido.

Recurso não conhecido conta como derrota para esse fim?

Sim. O não conhecimento, que ocorre quando falta requisito de admissibilidade e o mérito do recurso não é analisado, está incluído nas hipóteses que autorizam a majoração dos honorários.

Os honorários podem ser aumentados a cada recurso apresentado?

A majoração está ligada ao insucesso de cada recurso, considerando o trabalho adicional do advogado. Por isso, sucessivas tentativas rejeitadas podem gerar novos acréscimos, respeitados os limites legais de percentual previstos no CPC.

A tese se aplica a processos que já estavam em curso?

Trata-se de interpretação de norma processual firmada em recurso repetitivo, com trânsito em julgado, devendo ser observada pelos juízes e tribunais nos casos que discutam a mesma questão.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 1.059 do STJ (recurso repetitivo). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-1059-stj.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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