Observatório dos Tribunais Superiores

Tema 793 do STF (repercussão geral)

O Tema 793 do STF fixou que União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis nas demandas de prestação de saúde, como fornecimento de medicamentos e custeio de tratamento. Cabe ao juiz, porém, direcionar o cumprimento conforme as regras constitucionais de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o custo.

Texto oficial do tema

Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 198 da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.

Tese firmada

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Situação
Trânsito em Julgado em 13/05/2020
Órgão
Plenário
Data
06/03/2015
Relator
Min. Luiz Fux
Leading case
RE 855178
Fonte
STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema
Ver no site oficial do STF

Em português claro

Os números

Quantas decisões citam o Tema 793 do STF (repercussão geral)

De 2023 a 2025, 4.302 decisões do STJ e do STF na base do Precedentes citaram o Tema 793 do STF (repercussão geral) (dados até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026).

Universo: decisões do STJ e do STF na base do Precedentes (precedentes.com.br). Período: julgadas ou publicadas de 2023 a 2025 (a data é a do julgamento ou, quando ela falta, a da publicação). Critério: citação lida no texto da decisão por expressão regular; a decisão que só menciona conta igual à que aplica. Citação não é aplicação e não indica resultado do julgamento. Metodologia.

Decisões que citam Tema 793 do STF (repercussão geral), por ano e tribunal que decidiu
AnoSTJ% do STJSTF% do STF
201740,00%120,03%
2018120,00%350,06%
2019200,00%410,08%
20201320,02%570,13%
20214640,21%2610,50%
20222.5930,47%6141,2%
20231.7090,31%3850,64%
20243960,06%2100,31%
20258700,12%7321,1%
2026 (parcial até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026)1.0270,20%1.0321,9%

Decisões recentes que citam o tema

  • STF, RE 1.616.665 AgR/PISTF

    STF, RE 1.616.665 AgR/PI, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 8/9/2026, DJe 25/9/2026 · 25/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO À COMPETÊNCIA: TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO MULTIDISCIPLINAR PARA AUTISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS: TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, RE 1.587.637 AgR/RSSTF

    STF, RE 1.587.637 AgR/RS, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 15/9/2026, DJe 25/9/2026 · 25/09/2026

    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO PEDINDO O FORNECIMENTO DE PRODUTO DERIVADO DA CANNABIS. AGRAVO INTERNO SOBRESTADO, ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DO TEMA 1466 DA REPERCUSSÃO GERAL.

    Ver decisão no site do STF
  • STF, RE 1.616.459 AgR/PISTF

    STF, RE 1.616.459 AgR/PI, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 15/9/2026, DJe 25/9/2026 · 25/09/2026

    Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito à saúde. Procedimento cirúrgico (radiação para cross-linking corneana). Tratamento de ceratocone. Procedimento não incorporado ao SUS. Responsabilidade solidária dos entes federados. Tema 793 da…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, RE 1.591.825 AgR/MGSTF

    STF, RE 1.591.825 AgR/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/9/2026, DJe 25/9/2026 · 25/09/2026

    EMENTA: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGRAS DE COMPETÊNCIA. TEMA 793/STF. INCLUSÃO DA UNIÃO COMO RESPONSÁVEL PELO FINANCIAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. 1. O Tribunal de origem deixou de…

    Ver decisão no site do STF
  • STF, RE 1.609.464 AgR/RJSTF

    STF, RE 1.609.464 AgR/RJ, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 8/9/2026, DJe 25/9/2026 · 25/09/2026

    Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. Reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1…

    Ver decisão no site do STF

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre o Tema 793 do STF (repercussão geral)

Posso acionar apenas o Município?

Sim. Pela tese, a responsabilidade é solidária, o que permite dirigir o pedido a qualquer dos entes. O juiz, depois, direciona o cumprimento conforme as regras de repartição de competências do SUS e pode determinar o ressarcimento a quem suportou o custo.

A União precisa ser incluída no processo?

Não é uma exigência automática. A inclusão da União tem consequência processual relevante, pois desloca a causa para a Justiça Federal. A definição depende da prestação pedida e das regras de competência aplicáveis, questão que deve ser analisada antes do ajuizamento.

O que significa trânsito em julgado em 13/05/2020?

Significa que, nessa data, a decisão do Supremo no leading case tornou-se definitiva, sem possibilidade de novos recursos. A tese fixada passa a orientar o julgamento dos demais processos que tratem da mesma questão.

A tese obriga o poder público a fornecer qualquer tratamento?

Não. O Tema 793 trata de quem responde pelas demandas de saúde e de como o cumprimento é direcionado, não dos requisitos para conceder cada prestação. Esses requisitos são analisados caso a caso, conforme a prova médica e as normas aplicáveis.

O ente que pagou pode recuperar o valor?

A tese prevê que a autoridade judicial determine o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, quando o custeio couber a outra esfera segundo as regras de repartição de competências.

Como citar

Schwab Alonso Advogados, Observatório dos Tribunais Superiores, Tema 793 do STF (repercussão geral). Dados: Precedentes (precedentes.com.br), base até STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026. Disponível em: https://schwabealonsoadv.com/tribunais-superiores/temas/tema-793-stf.

Os números desta página estão no arquivo CSV do Observatório. Veja também a página de dados no Precedentes.

Conteúdo informativo elaborado pela equipe do Schwab Alonso Advogados. Autores: João Pedro Schwab Sampaio (OAB/DF nº 83.647) e Marisa Alonso (OAB/DF nº 2.916).

Dados atualizados em 30/09/2026. Decisões na base até: STJ 22/09/2026; STF 28/09/2026.

Este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso. Citação não é aplicação: a contagem inclui decisões que apenas mencionam o enunciado e não diz se o recurso foi ou não provido. Como os números são contados.

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